Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 19/05/2020

Protocolo: 01218/2020

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a remoção dos veículos abandonados, limpeza e retirada dos entulhos na extensão da Rua Dr. Paulo Sebastião Guimarães, Bairro Aristeu da Costa Rios.

Texto: Solicita a remoção dos veículos abandonados, limpeza e retirada dos entulhos na extensão da Rua Dr. Paulo Sebastião Guimarães, Bairro Aristeu da Costa Rios.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento as reivindicações dos munícipes, tendo em vista que na mencionada rua existem vários veículos abandonados e entulhos há algum tempo. A ocupação indevida e abusiva do espaço público por carros abandonados ou entulhos incomoda os moradores, atrapalha a mobilidade urbana e causa ameaça à saúde. No âmbito municipal, o Código de Posturas e a Lei nº 5.617/2015 garantem a remoção desses veículos abandonados em vias ou estacionamentos públicos. Além disso, recentemente, foi promulgada a Lei nº 6.104/2019 com o intuito de conferir maior efetividade às disposições legais já existentes sobre o tema, estabelecendo, por conseguinte, medidas que atribuem celeridade ao processo de remoção dos veículos abandonados. Portanto, considerando que os veículos mencionados satisfazem os requisitos presentes na legislação (imagens em anexo), cumpre ao poder público municipal, utilizando-se dos instrumentos legais disponíveis, realizar as respectivas remoções, favorecendo, assim, a mobilidade urbana, além de conferir uma aparência mais agradável à nossa cidade. Ademais, quanto aos entulhos deixados na extensão da rua, cumpre ressaltar que essa situação provoca o aparecimento de insetos, ratos, aranhas e animais peçonhentos, necessitando, em caráter de urgência, da passagem do caminhão “cata-treco” para a solução deste problema, bem como a limpeza completa do local, de modo a preservar a saúde e propiciar melhor qualidade de vida aos munícipes. Além do mais, se faz necessária a fiscalização e notificação dos moradores que descartam os entulhos de forma inadequada no logradouro público, haja vista que tal atitude prejudica a população que ali reside. Desta feita, em prol da satisfação do interesse público, consoante o disposto no artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação n° 74 .pdf 12/05/2020 782,9 KB
Indicação .docx 14/05/2020 36 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 14ª Sessão Ordinária de 2020 19/05/2020 Expediente Do Legislativo

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