Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 12/05/2020

Protocolo: 01153/2020

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2020

Assunto: REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 1187/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS GABINETES PARLAMENTARES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º A estrutura parlamentar da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, compõe-se de 15 (quinze) gabinetes e 01 (uma) sala da Presidência, destinados ao desenvolvimento dos trabalhos parlamentares dos Vereadores, instalados no edifício sede do Poder Legislativo, com endereço à Avenida São Francisco, 320, Bairro Primavera, Pouso Alegre – MG, CEP 37.552-030, que serão distribuídos aos edis através de sorteio, no início de cada legislatura. Art. 2º Além da estrutura de pessoal, estabelecida em lei específica, todos os gabinetes parlamentares dispõem de uma estrutura física padronizada, com equipamentos, materiais permanentes e móveis, nas mesmas quantidades e qualidade, cujas cargas patrimoniais ficam sob a responsabilidade de seu titular, conforme descrito a seguir: I – 03 computadores; II - 03 mesas em MDF; II - 01 mesa em MDF, 1,80 m; IV - 01 mesa em MDF, formato em L; V - 01 mesa em MDF, 1,30 m; VI - 02 cadeiras giratórias tipo secretária; VII – 02 cadeiras tipo diálogo; VIII - 01 cadeira tipo presidente; IX- 01 longarina com 03 lugares; X – 01 armário em MDF, vertical, para pasta suspensa; XI – 01 armário em MDF, vertical, para pasta AZ; XI– 01 armário baixo, em MDF; XIII – 01 gaveteiro volante, em MDF; XIV – 01 gaveteiro em MDF fixo; XV – 02 armários moduláveis com estante acoplada; XVI - 01 aparelho de telefone sem fio, com ramal; XVII - 02 aparelhos de ar condicionado com controle remoto; XVII – 01 quadro de avisos, medida: 100 x 70 cm. Parágrafo único - Os servidores que atuam no gabinete parlamentar têm suas atribuições e forma de provimento dos cargos definidas em legislação específica, que trata do quadro de pessoal da Câmara Municipal. Art. 3º - Os bens móveis instalados nos gabinetes são de uso exclusivo interno, para o desenvolvimento das atividades administrativas e parlamentares do Vereador, sendo proibida a retirada de qualquer item por iniciativa do vereador ou de seus auxiliares, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. § 1º - O vereador, ao assumir o gabinete, assinará um Termo de Responsabilidade, onde constará o inventário dos bens que será atualizado anualmente pelo setor de patrimônio. § 2º - A manutenção dos equipamentos e móveis dos gabinetes será de responsabilidade da Câmara Municipal, ressalvados os danos causados pela má utilização, que será de integral responsabilidade do Vereador, cujas despesas de reparo ou troca serão arcadas pelo mesmo, podendo ser lançadas através de débito em folha de pagamento. Art. 4º - Os serviços burocráticos decorrentes do trabalho do Vereador, bem como de atendimento ao público, ficam a cargo do respectivo gabinete. Parágrafo único - As proposições elencadas no art. 239 do Regimento Interno deverão ser elaboradas no gabinete e encaminhadas à Secretaria Legislativa da Câmara, através do sistema eletrônico disponível para o serviço, para a devida formalização e inclusão no expediente das Sessões Ordinárias, até as segundas-feiras às 18 horas. Art. 5º - Cada gabinete terá uma quota fixa e máxima de materiais de escritório e serviços, definida da seguinte forma: I – Mensal: 100 cartões timbrados; 100 envelopes timbrados pequenos para cartões; 100 envelopes timbrados tipo ofício; 06 canetas esferográficas; 20 folhas de etiquetas (mala direta); 500 impressões em preto e branco (tamanho A4); II – Semestral: 06 pastas AZ; 50 pastas suspensas; 01 caixa de clipes 500gr; 100 envelopes timbrados médios (pardo); 100 envelopes timbrados grandes (pardo); 01 pacote de 500 folhas de papel A-4 (sem timbre); 01 pacote de 500 folhas de papel A-4 (timbrado). III – Anual: 01 pendrive com capacidade de 8 GB; Um milheiro de cartão de visita. § 1º - O fornecimento dos materiais deverá ser precedido de requisição (conforme anexo I), a ser encaminhada ao setor de almoxarifado, que manterá o devido controle dos materiais. § 2º - Fica vedada a transferência, entre os Vereadores, das quotas previstas neste artigo, bem como a acumulação de um mês para o outro. Art. 6º - Cada gabinete terá uma linha telefônica fixa, externa e independente. § 1º - O valor de gasto com telefonia será de responsabilidade da Câmara Municipal, até o limite máximo de R$ 250,00 reais (duzentos e cincoenta reais), podendo ocorrer o acúmulo de saldo para o mês subsequente, vedada a transferência de saldo entre os vereadores, encerrando-se a respectiva quota ao final de cada Sessão Legislativa. § 2º - O levantamento mensal do saldo do valor previsto no parágrafo anterior, ficará a cargo do setor de tesouraria da Câmara Municipal, com a elaboração de um mapa demonstrativo através das faturas da respectiva empresa concessionária, que deverá ser remetido ao Vereador, para ciência. § 3º - Havendo excesso à quota estipulada no § 1º deste artigo, o valor excedente será deduzido dos subsídios do Vereador ao final de cada Sessão Legislativa, através do setor competente. Art. 7º A linha telefônica disponibilizada aos gabinetes será de uso exclusivo do Vereador e seus auxiliares, sendo vedada a sua utilização por terceiros. Art. 8º Fica vedada a utilização dos serviços e estrutura abrangidos por esta Resolução, por pessoas e/ou entidades estranhas à Câmara Municipal, salvo com autorização expressa do Plenário. Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resoluções nº 1187/13, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Esta proposição visa a contenção de despesas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, retirando dos gabinetes dos vereadores a quota mensal de postagens simples, ou o equivalente em serviços prestados pelos Correios, o acesso ao sistema de telefonia móvel, assim como diminuindo o limite mensal da conta da linha telefônica fixa. As alterações insertas na presente proposição objetivam adequar a quota de materiais e telefonia disponíveis aos gabinetes parlamentares, tendo em vista a nova realidade dos meios de comunicação, com o crescente uso dos meios eletrônicos, seguindo os rumos da modernização, eficiência, agilidade e preservação do meio ambiente. Os materiais e serviços foram mensurados levando-se em conta a demanda atual, atentando para a necessidade precípua de planejar as despesas de maneira a observar os princípios da eficiência e eficácia, que buscam obter o melhor resultado para a Administração, com a maior economia possível. Considerando, pois, o relevante interesse público na prestação de serviços de qualidade pelos gabinetes parlamentares à comunidade pouso-alegrense, submetemos ao soberano Plenário a proposição em tela.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Resolução nº 1329/2020 na íntegra .pdf 23/06/2020 1,4 MB

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Resolução Nº 1277 12/05/2020 Revoga a Resolução Nº 1187/2013, que dispõe sobre a estrutura dos gabinetes parlamentares dos vereadores e dá outras providências.
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 13ª Sessão Ordinária de 2020 12/05/2020 Única Votação
Expediente 13ª Sessão Ordinária de 2020 12/05/2020 Expediente Do Legislativo

Votações

13ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Rodrigo Modesto

Resultado: Aprovado

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