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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 08/05/2020

Situação: Arquivado

Autoria: André Prado

Assunto: FICA ESTABELECIDO O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS OU ASSEMELHADAS COMO FORMA DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º A distribuição das máscaras cirúrgicas se dará nas Unidades de Pronto Atendimento do Município, bem como em outros locais que forem designados, como Escolas Municipais e Repartições Públicas Municipais. Art. 2º A distribuição das máscaras cirúrgicas ou assemelhadas será precedida de ampla divulgação, informando os locais em que serão distribuídos e os benefícios de sua utilização. Art. 3º A Permanência de acesso da população em ambientes públicos fechados, em locais privados de acesso público e todos os modais de transporte público, obriga ao uso da máscara cirúrgica ou assemelhada, sob pena de sanção pecuniária a quem descumprir a norma, em forma a ser regulamentada pelo executivo municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, normalmente aquelas relativas a disponibilização de máscaras, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias do Executivo Municipal e de acréscimo provenientes de verbas disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto perdurar a situação legal de calamidade pública no Município de Pouso Alegre.

Justificativa: Desde o início da Pandemia de COVID-19, assim reconhecida no mundo inteiro, foram realizados vários esforços pelas autoridades sanitárias a níveis locais e internacionais para instruir a população sobre as maneiras de prevenção à doença. A Organização Mundial da Saúde dispôs, em seu sítio na WEB, medidas que julgava cabíveis para que a propagação da COVID-19 pudesse ser refreada, a fim de que os sistemas de saúde dos países pudessem suportar tamanho desafio. Passados mais de três meses do alerta internacional, torna-se necessário, agora, prevenir que os males acessórios da Pandemia COVID-19 se alastrem de maneira irreversível no seio das economias que importam na subsistência de milhões de pessoas. Nesse contexto, prevendo a abertura gradual e necessária do comércio, indústria e serviços e o retorno dos trabalhadores informais, impõe-se, como medida liminar e profilática, o uso de máscara cirúrgica ou assemelhada pela população, como uma das formas de evitar o contágio da população sadia por quem infortunadamente detenha o vírus da COVID-19 (que, como se sabe, é assintomática para grande parte da população). Urge que o Município de Pouso Alegre - assim como fez em relação às DST, como a AIDS, proporcionando preservativos femininos e masculinos gratuitamente em UPA’S e outros pontos de distribuição - também o faça com as máscaras cirúrgicas ou assemelhadas, eis que se trata efetivamente de prevenção de contágio, o que, aliás, passou a se tornar recomendação do Ministério da Saúde. A população de Pouso Alegre, nesse momento crucial de nossa história, não pode ficar desassistida pelo poder público, ainda mais quando se trata de proteção de vidas. A tudo isso acrescenta-se o fato de que o uso de máscara para entrada do cidadão em ambientes de comércio e indústrias passou a ser obrigatória.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 08/05/2020 - Prazo: 18/05/2020

Objetivo: Despachar

Resposta: 18/05/2020

Resultado: Despachado

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