Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 03/03/2020

Protocolo: 00617/2020

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a limpeza e a capina nos terrenos e a instalação de lixeiras e de placas de identificação das ruas no Bairro Jardim Ipê.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a limpeza e a capina nos terrenos e a instalação de lixeiras e de placas de identificação das ruas no Bairro Jardim Ipê.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos moradores, tendo em vista todos os problemas apontados, como: a vegetação crescente nos terrenos, o acumulo de entulhos e lixos devido à falta de lixeiras e a falta de placas de identificação das ruas. A falta de limpeza e capina nos terrenos do Bairro Jardim Ipê, provocam o aparecimento de insetos, ratos, aranhas e outros animais peçonhentos, necessitando de medidas urgentes para a solução deste problema, de modo a preservar a saúde e propiciar melhor qualidade de vida aos munícipes. Ademais, solicita-se a notificação dos proprietários dos terrenos abandonados, sendo tomadas as providências cabíveis, de acordo com o procedimento adotado pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG nestes casos. Não obstante, segundo informações das pessoas que residem no Bairro Jardim Ipê, há somente 05 lixeiras para o descarte do lixo no bairro todo, o que ocasiona no descarte inadequado do lixo, sendo necessária a instalação de mais lixeiras no local para que se evite danos ao meio ambiente e aos moradores. Além do mais, não foram instaladas placas de identificação das ruas em toda a extensão do bairro, devendo serem tomadas as medidas necessárias para a resolução deste problema. Segundo o § 1º do art. 199 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre – LOM, a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade. Além disso, conforme a disposição do art. 200, inciso II, do mesmo diploma, os objetivos da política urbana do Município serão assegurados, inclusive, pela criação de mecanismos e instrumentos capazes de assegurar à propriedade o cumprimento de sua função social. Logo, as providências solicitadas fazem-se necessárias a fim de propiciar à propriedade o exercício de sua função social e a devida adequação urbana, tudo em prol da satisfação do interesse público. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população, bem como a efetivação da função social da propriedade, solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação n° 36 fotos .pdf 27/02/2020 930,7 KB
Indicação .docx 28/02/2020 36 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Legislativo Nº 76/2020 05/03/2020 Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária em 03 de março de 2020.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 5ª Sessão Ordinária de 2020 03/03/2020 Expediente Do Legislativo

Voltar