Anteprojeto Nº 7/2020
Tipo: Anteprojeto de Lei
Data: 28/02/2020
Situação: Transformado em Projeto
Autoria: Campanha
Assunto: INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO A CRIPTOCOCOSE (DOENÇA DO POMBO), HISTOPLASMOSE, SALMONELOSE, ORNITOSE, DERMATITES E ALERGIAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica instituída a semana de conscientização, orientação e prevenção à criptococose (doença do pombo) e outras, de 1º a 5 de junho no município de Pouso Alegre-MG. Art. 2º A campanha desenvolvida na semana de conscientização tem por objetivo informar a população sobre a importância da realização de ações de controle e conscientizá-la a respeito da necessidade de seguir todas as formas de evitar o contágio através do pombo, tornando as secretarias e os departamentos públicos fontes e disseminadores de informações, que poderão ser realizadas através de cartilhas, cartazes, campanhas em mídia digital, rádio, tv, jornais e em outras modalidades de mídias. § 1º O poder público, dentro de suas atribuições e a critério do Poder Executivo, disseminará informações nas Unidades Municipais de Ensino, nas Unidades Municipais de Saúde, nas Unidades Municipais do CRAS, acerca da conscientização, orientação e prevenção à criptococose (doença do pombo). § 2º A forma e conteúdo dos atos informativos ficarão a critério dos órgãos municipais competentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por ato próprio.
Justificativa: "Os pombos são aves que vieram para o Brasil no século XVI, provenientes do leste europeu e do norte da África. Esses animais possuem a simbologia de transmitir paz, fertilidade e esperança. Foram bastante utilizados em tempos de guerra como pombos correios, função que ainda permanece atualmente. Hoje a infestação de pombos nos centros urbanos, devido à grande oferta de alimentos, é considerada um problema para inúmeras cidades brasileiras, pois além de causarem prejuízos econômicos (danificação de estruturas, esculturas) causam problemas de saúde pública, sendo espécie transmissora de doenças que atingem o homem. Para reduzir e prevenir as doenças causadas por essas aves, é necessário diminuir ao máximo as condições que favorecem a sua proliferação." Fonte: Ministério da Saúde Neste ano, dois homens morreram em decorrência da criptococose, conhecida como "doença do pombo", no mês passado, em Santos, no litoral paulista. Em anexo, seguem modelos de informações educativas sobre o tema. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o Projeto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei 7528_2019 - pombos_doenca_prancheta_1 | .jpg | 28/02/2020 | 74,8 KB | |
Projeto de Lei 7528_2019 - transmissao-criptococose | .jpg | 28/02/2020 | 75,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 28/02/2020 - Prazo: 09/03/2020
Objetivo: Despachar
Resposta: 03/03/2020
Resultado: Despachado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Depacho de Admissibilidade Nº 1/2020 ao Anteprojeto Nº 7/2020 | 03/03/2020 | Despacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 7/2020 - INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO A CRIPTOCOCOSE (DOENÇA DO POMBO), HISTOPLASMOSE, SALMONELOSE, ORNITOSE, DERMATITES E ALERGIAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Projeto de Lei Nº 7573/2020 | 10/03/2020 | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO A CRIPTOCOCOSE (DOENÇA DO POMBO), HISTOPLASMOSE, SALMONELOSE, ORNITOSE, DERMATITES E ALERGIAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |