Requerimento Nº 33/2020
Data: 27/02/2020
Protocolo: 00601/2020
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Campanha
Assunto: Requer as informações que se seguem referentes a empresa Dinâmica Administração e representação Ltda., que é responsável pela ZONA AZUL: Cópia na integra do contrato assinado, cópia do alvará de funcionamento e a cópia dos comprovantes de pagamento/ recebimento, referente aos devidos tributos que a empresa Dinâmica Administração e Representação Ltda, tem de recolher aos cofres públicos do município de Pouso Alegre.
Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIV do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do inciso VII do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, informações e cópia de todos os documentos referentes à empresa Dinâmica Administração e representação Ltda., que é responsável pela ZONA AZUL a) Cópia na integra do contrato assinado. b) Cópia do alvará de funcionamento. c) Cópia dos comprovantes de pagamento/ recebimento, referente aos devidos tributos que a empresa Dinâmica Administração e Representação Ltda, tem de recolher aos cofres públicos do município de Pouso Alegre.
Justificativa: O respectivo requerimento tem a finalidade de esclarecer algumas dúvidas levantadas pelos usuários do sistema de zona azul municipal, oferecer informações reais a população e com este requerimento buscar solução para estes questionamentos. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros do município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda, “Das responsabilidades do Prefeito” em seu artigo 71, são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento Nº 33/2020 | 05/03/2020 | 84 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 4ª Sessão Ordinária de 2020 | 27/02/2020 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 5ª Sessão Ordinária de 2020 | 03/03/2020 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
Contra (10) - Adriano da Farmácia, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Reverendo Dionísio Pereira, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Wilson Tadeu Lopes
A favor (4) - André Prado, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson
Não vota (1) - Rodrigo Modesto
Resultado: Rejeitado