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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 21/02/2020

Situação: Transformado em Projeto

Autoria: Campanha

Assunto: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pouso Alegre, o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio. Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Pouso Alegre. Art. 3º Resguardadas e respeitadas as competências legislativas e administrativas, o Município poderá incentivar por meio de suas Secretarias, apoiar e realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão, na comemoração do dia ora instituído, que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 4º Poderá o Município firmar parceiras com órgãos privados, associações e outras instituições que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. Art. 5º Fica facultado ao Poder Público regulamentar a presente Lei com objetivo de criar políticas públicas que tragam benefícios a essa parcela da população. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: A iniciativa deste projeto de lei visa atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso. Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida. “Agulhas trespassando a carne” ou “como se houvesse tomado uma surra no dia anterior” são descrições comuns de pessoas que têm Fibromialgia – um conjunto de sintomas, como dores crônicas e difusas que se dispersam de determinados pontos-gatilho pelo corpo inteiro, localizados principalmente no pescoço e nas costas. No entanto, dificilmente exames detectam alterações em músculos, tendões ou outros tecidos. A Fibromialgia afeta 2,5% da população mundial e mais de 380 pacientes em Pouso Alegre. Esta lei visa contribuir para a conscientização e oferecer esclarecimentos à população sobre a fibromialgia, que impõe severas restrições à saúde, e para promover uma melhor qualidade de vida aos pacientes. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 21/02/2020 - Prazo: 02/03/2020

Objetivo: Despachar

Resposta: 27/02/2020

Resultado: Despachado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Projeto de Lei Nº 7572/2020 03/03/2020 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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