Requerimento Nº 18/2020
Data: 11/02/2020
Protocolo: 00388/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Requer informações referentes a aquisição dos bilhetes de passagens para os estudantes universitários de Pouso Alegre/MG, conforme disposto na Lei Ordinária n° 4472, de 22 de maio de 2006.
Texto: 1- Conforme disposto na lei ordinária n° 4472/2006, para a confecção de edital de licitação de concessão do transporte coletivo urbano no Município de Pouso Alegre/MG, é necessária a aplicação do artigo 1° desta lei, que menciona sobre a inclusão dos estudantes da rede pública de ensino, do município de Pouso Alegre/MG, na aquisição dos bilhetes de passagens, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da tarifa. Cabendo destacar, que não há qualquer revogação desta lei. Neste senda, solicito cópia do edital de licitação da empresa concessionária – EXPRESSO PLANALTO, para verificar a real aplicação do artigo mencionada acima. 2- De acordo com as informações obtidas com os estudantes do município de Pouso Alegre/MG, o valor pago para a obtenção dos passes estudantis é no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor tarifa. Entretanto, está disposto na lei ordinária n° 4.472/2006, que os bilhetes de passagens devem ser no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da tarifa. Deste modo, solicito um posicionamento da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG sobre esta divergência na cobrança dos passes estudantis pela empresa concessionária – EXPRESSO PLANALTO.
Justificativa: Fundado nos artigos 22, 39, inciso III, e artigo 40, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal – LOM, o presente requerimento tem o escopo de, por meio do exercício da função fiscalizadora típica do Poder Legislativo, assegurar a observância, pelo Poder Executivo, dos princípios constitucionais pertinentes à administração pública, constantes no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, este requerimento busca averiguar em específico, se o Poder Público Municipal, efetivamente está cumprindo o seu compromisso de zelar pelo interesse público. Assim, este requerimento faz-se necessário, considerando que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município fundamenta-se no direito da sociedade a um governo honesto, obediente à lei, eficiente e eficaz, conforme preconiza o artigo 54 da LOM.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento Nº 18/2020 | 27/02/2020 | 85,3 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 21/02/2020 - Prazo: 12/03/2020
Objetivo: Responder
Resposta: 08/05/2020
Resultado: Respondido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 60/2020 | 21/02/2020 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária de 18 de fevereiro de 2020. | |
Correspondência Recebida Nº 1106/2020 | 08/05/2020 | Ofício nº 41/2020 encaminhando resposta ao Requerimento nº 18/2020 de autoria do Ver. Dr. Edson. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 2ª Sessão Ordinária de 2020 | 11/02/2020 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 3ª Sessão Ordinária de 2020 | 18/02/2020 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor (11) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Wilson Tadeu Lopes
Ausente (1) - Leandro Morais
Contra (2) - Oliveira Altair, Rafael Aboláfio
Não vota (1) - Rodrigo Modesto
Resultado: Aprovado