Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 11/02/2020

Protocolo: 00388/2020

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Requer informações referentes a aquisição dos bilhetes de passagens para os estudantes universitários de Pouso Alegre/MG, conforme disposto na Lei Ordinária n° 4472, de 22 de maio de 2006.

Texto: 1- Conforme disposto na lei ordinária n° 4472/2006, para a confecção de edital de licitação de concessão do transporte coletivo urbano no Município de Pouso Alegre/MG, é necessária a aplicação do artigo 1° desta lei, que menciona sobre a inclusão dos estudantes da rede pública de ensino, do município de Pouso Alegre/MG, na aquisição dos bilhetes de passagens, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da tarifa. Cabendo destacar, que não há qualquer revogação desta lei. Neste senda, solicito cópia do edital de licitação da empresa concessionária – EXPRESSO PLANALTO, para verificar a real aplicação do artigo mencionada acima. 2- De acordo com as informações obtidas com os estudantes do município de Pouso Alegre/MG, o valor pago para a obtenção dos passes estudantis é no importe de 50% (cinquenta por cento) do valor tarifa. Entretanto, está disposto na lei ordinária n° 4.472/2006, que os bilhetes de passagens devem ser no importe de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da tarifa. Deste modo, solicito um posicionamento da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG sobre esta divergência na cobrança dos passes estudantis pela empresa concessionária – EXPRESSO PLANALTO.

Justificativa: Fundado nos artigos 22, 39, inciso III, e artigo 40, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal – LOM, o presente requerimento tem o escopo de, por meio do exercício da função fiscalizadora típica do Poder Legislativo, assegurar a observância, pelo Poder Executivo, dos princípios constitucionais pertinentes à administração pública, constantes no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, este requerimento busca averiguar em específico, se o Poder Público Municipal, efetivamente está cumprindo o seu compromisso de zelar pelo interesse público. Assim, este requerimento faz-se necessário, considerando que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município fundamenta-se no direito da sociedade a um governo honesto, obediente à lei, eficiente e eficaz, conforme preconiza o artigo 54 da LOM.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 18/2020 .pdf 27/02/2020 85,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 21/02/2020 - Prazo: 12/03/2020

Objetivo: Responder

Resposta: 08/05/2020

Resultado: Respondido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Legislativo Nº 60/2020 21/02/2020 Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária de 18 de fevereiro de 2020.
Correspondência Recebida Nº 1106/2020 08/05/2020 Ofício nº 41/2020 encaminhando resposta ao Requerimento nº 18/2020 de autoria do Ver. Dr. Edson.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 2ª Sessão Ordinária de 2020 11/02/2020 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 3ª Sessão Ordinária de 2020 18/02/2020 Única Votação

Votações

3ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (11) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Wilson Tadeu Lopes

Ausente (1) - Leandro Morais

Contra (2) - Oliveira Altair, Rafael Aboláfio

Não vota (1) - Rodrigo Modesto

Resultado: Aprovado

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