Requerimento Nº 17/2020
Data: 11/02/2020
Protocolo: 00370/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Requer informações referentes ao repasse mensal no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e quinta reais) feito pelo Município de Pouso Alegre/MG para a empresa concessionária – EXPRESSO PLANALTO, visando o transporte de pessoas carentes portadoras de deficiência física ou de necessidades especiais.
Texto: 1- Cópia dos documentos que comprovem que o repasse feito pelo Município de Pouso Alegre/MG para a empresa concessionária – EXPRESSO PLANALTO, está sendo utilizado de acordo com o que foi regulamentado pela Lei Ordinária n° 5873/2017. 2- A concessão do subsídio no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil reais e setecentos e quinta reais) tem a finalidade de beneficiar pessoas portadoras de deficiência física ou necessidades especiais, bem como os seus acompanhantes, se comprovada tal necessidade. De acordo com algumas notícias veiculadas pelos meios de comunicação, a empresa concessionária – EXPRESSO PLANALTO, não está promovendo o transporte dos beneficiados de forma ideal, fazendo com que estes venham a passar por alguns constrangimentos no transporte público. Diante de tantas reclamações, qual a medida adotada pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG para fiscalizar o emprego do valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil reais e setecentos e quinta reais) em benefício das pessoas portadoras de deficiência física e necessidades especiais?
Justificativa: Fundado nos artigos 22, 39, inciso III, e artigo 40, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal – LOM, o presente requerimento tem o escopo de, por meio do exercício da função fiscalizadora típica do Poder Legislativo, assegurar a observância, pelo Poder Executivo, dos princípios constitucionais pertinentes à administração pública, constantes no artigo 37 da Constituição Federal. Ademais, este requerimento busca averiguar em específico, se o Poder Público Municipal, efetivamente está cumprindo o seu compromisso de zelar pelo interesse público, e pela devida aplicação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim, este requerimento faz-se necessário, considerando que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município fundamenta-se no direito da sociedade a um governo honesto, obediente à lei, eficiente e eficaz, conforme preconiza o artigo 54 da LOM.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento Nº 17/2020 | 27/02/2020 | 86,5 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 21/02/2020 - Prazo: 12/03/2020
Objetivo: Responder
Resposta: 08/05/2020
Resultado: Respondido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 60/2020 | 21/02/2020 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária de 18 de fevereiro de 2020. | |
Correspondência Recebida Nº 1105/2020 | 08/05/2020 | Ofício nº 40/2020 encaminhando resposta ao Requerimento nº 17/2020 de autoria do Ver. Dr. Edson. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 2ª Sessão Ordinária de 2020 | 11/02/2020 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 3ª Sessão Ordinária de 2020 | 18/02/2020 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor (10) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Prof.ª Mariléia, Wilson Tadeu Lopes
Ausente (1) - Leandro Morais
Contra (3) - Odair Quincote, Oliveira Altair, Rafael Aboláfio
Não vota (1) - Rodrigo Modesto
Resultado: Aprovado