Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Anteprojeto de Lei

Data: 06/02/2020

Situação: Arquivado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS.

Texto: Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias, no mínimo, uma vez a cada quadrimestre. §1° As sessões, deverão ser adaptadas de acordo com as necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), não havendo a exibição de publicidades comerciais, as luzes da sessão devem estar levemente acesas e o volume do som será reduzido. §2° As sessões, poderão ser frequentadas por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), suas famílias, e também, por pessoas que não possuem o espectro autista, proporcionando uma maior inclusão social. §3° As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da sessão especial. §4° Os filmes exibidos na sessão adaptada serão apropriados para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). §5° Todos os participantes das sessões adaptadas pagaram meia entrada no ingresso. Art. 2º As sessões adaptadas deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibições. §1° Nas sessões adaptadas deverão ter um informativo, que explique sobre as condições especiais na exibição do filme. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Justificativa: As pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) possuem dificuldades de interação social e de comunicação, devido a condições neurobiológicas, que podem acarretar em sensibilidades sensoriais, como aversão à luz forte ou barulhos intensos. O acesso das pessoas com transtornos de espectro autista (TEA) ao cinema acaba se tornando uma tarefa difícil, e por muitas vezes impossível, tendo em vista as condições apresentadas nas sessões de cinema, que são somadas aos fatores próprios da síndrome, como a hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo período. O presente projeto busca a inclusão social das pessoas com transtornos de espectro autista (TEA), através de sessões adaptadas as suas especificidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ademais, este projeto tem como base os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, sendo de suma importância a sua aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ANTEPROJETO DE LEI .docx 07/02/2020 22,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 06/02/2020 - Prazo: 16/02/2020

Objetivo: Despachar

Resposta: 07/02/2020

Resultado: Despachado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Depacho de Admissibilidade Nº 1/2020 ao Anteprojeto Nº 2/2020 17/02/2020 Depacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 2/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS.

Voltar