Anteprojeto Nº 2/2020
Tipo: Anteprojeto de Lei
Data: 06/02/2020
Situação: Arquivado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS.
Texto: Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade da realização de sessão de cinema adaptada as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias, no mínimo, uma vez a cada quadrimestre. §1° As sessões, deverão ser adaptadas de acordo com as necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), não havendo a exibição de publicidades comerciais, as luzes da sessão devem estar levemente acesas e o volume do som será reduzido. §2° As sessões, poderão ser frequentadas por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), suas famílias, e também, por pessoas que não possuem o espectro autista, proporcionando uma maior inclusão social. §3° As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da sessão especial. §4° Os filmes exibidos na sessão adaptada serão apropriados para as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). §5° Todos os participantes das sessões adaptadas pagaram meia entrada no ingresso. Art. 2º As sessões adaptadas deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibições. §1° Nas sessões adaptadas deverão ter um informativo, que explique sobre as condições especiais na exibição do filme. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Justificativa: As pessoas com transtorno de espectro autista (TEA) possuem dificuldades de interação social e de comunicação, devido a condições neurobiológicas, que podem acarretar em sensibilidades sensoriais, como aversão à luz forte ou barulhos intensos. O acesso das pessoas com transtornos de espectro autista (TEA) ao cinema acaba se tornando uma tarefa difícil, e por muitas vezes impossível, tendo em vista as condições apresentadas nas sessões de cinema, que são somadas aos fatores próprios da síndrome, como a hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo período. O presente projeto busca a inclusão social das pessoas com transtornos de espectro autista (TEA), através de sessões adaptadas as suas especificidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ademais, este projeto tem como base os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, sendo de suma importância a sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ANTEPROJETO DE LEI | .docx | 07/02/2020 | 22,3 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 06/02/2020 - Prazo: 16/02/2020
Objetivo: Despachar
Resposta: 07/02/2020
Resultado: Despachado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Depacho de Admissibilidade Nº 1/2020 ao Anteprojeto Nº 2/2020 | 17/02/2020 | Depacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 2/2020 - TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS. |