Projeto de Resolução Nº 1325/2020
Data: 04/02/2020
Protocolo: 00291/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Rodrigo Modesto, Rafael Aboláfio, Dionísio
Assunto: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO COM A FINALIDADE DE ANALISAR, IDENTIFICAR E REVOGAR AS LEIS MUNICIPAIS OBSOLETAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO COM A FINALIDADE DE ANALISAR, IDENTIFICAR E REVOGAR AS LEIS MUNICIPAIS OBSOLETAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Justificativa: Há no Brasil um fenômeno legislativo bastante preocupante e negativo: o crescimento vegetativo de leis. O nascimento de leis é infinitamente superior a sua revogação. Trata-se da multiplicação de normas jurídicas. O legislador, independente da esfera federativa, procura legislar sobre tudo. Buscam-se disciplinar, por meio de leis, todos os fenômenos da vida. Muitas normas jurídicas são motivadas por comoções passageiras ou destinam-se a regular situações circunstanciais. O excesso de leis cria uma série de consequências negativas para os destinatários das normas jurídicas, além de um ambiente de grave insegurança jurídica. O destinatário da norma jurídica tem dificuldade em saber o que está ou não em vigor. Também afeta diretamente a competitividade do país, pois para o cumprimento da legislação, há um elevado custo financeiro decorrente do esforço para saber o que a lei considera regular ou irregular. A enorme quantidade de leis existentes acaba também prejudicando a qualidade da legislação como um todo. Verificam-se, no ordenamento jurídico nacional, muitos problemas, tais como o conflito de normas jurídicas que tratam do mesmo assunto; revogações implícitas; leis inconstitucionais. Tudo isso afeta diretamente a qualidade da legislação existente no ordenamento jurídico. O legislador municipal possui o dever constitucional de realizar avaliação periódica do ordenamento legal. O propósito desse trabalho legislativo é identificar normas jurídicas que podem ser extraídas do conjunto normativo vigente. Nessa avaliação, que deve ser feita de forma periódica e permanente, o legislador deverá eliminar do ordenamento jurídico normas legais desnecessárias e conflitantes, mediante revogação. Para efetivação da avaliação periódica do ordenamento jurídico municipal, é fundamental a criação de uma estrutura exclusivamente dedicada a simplifica-lo e organizá-lo. O ideal é a criação de uma comissão técnica para exercer essa elevada missão institucional. O Poder Legislativo Municipal precisa adotar essa política de simplificação legislativa de forma contínua. Deve adotá-la como uma política institucional, que será executada independentemente de quem esteja na presidência do Poder Legislativo Municipal. A organização do ordenamento jurídico municipal deve fazer parte de um programa legislativo definido formalmente. Devem ser estabelecidas metas, cronogramas e indicações de desempenho, visando a efetivação da referida política pública municipal. Esse processo legislativo organizador deve ser institucionalizado, permanente, autônomo, e fazer uso do ferramental científico já disponível. Tudo isso visa eliminar dos ordenamentos jurídicos municipais leis obsoletas, colidentes entre si ou inconstitucionais. Essas anomalias legislativas devem ser extirpadas da ordem jurídica municipal. O beneficiário direto desta atividade legislativa serão sempre os destinatários das normas jurídicas municipais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Resolução n° 1325/2020 na íntegra | 06/02/2020 | 852,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 03/02/2020
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 03/02/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 03/02/2020
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2020
Envio: 03/02/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2020
Envio: 03/02/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 57/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1325/2020 | 03/02/2020 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 58/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1325/2020 | 04/02/2020 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 59/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1325/2020 | 04/02/2020 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Resolução Nº 1274 | 04/02/2020 | Institui a Comissão Especial de Estudo com a finalidade de analisar, identificar e revogar as leis municipais obsoletas do Município de Pouso Alegre. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 1ª Sessão Ordinária de 2020 | 04/02/2020 | Única Votação |
Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2020 | 04/02/2020 | Expediente Do Legislativo |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dionísio, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Rodrigo Modesto
Resultado: Aprovado