Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 04/02/2020

Protocolo: 00291/2020

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rodrigo Modesto, Rafael Aboláfio, Reverendo Dionísio Pereira

Assunto: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO COM A FINALIDADE DE ANALISAR, IDENTIFICAR E REVOGAR AS LEIS MUNICIPAIS OBSOLETAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO COM A FINALIDADE DE ANALISAR, IDENTIFICAR E REVOGAR AS LEIS MUNICIPAIS OBSOLETAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Justificativa: Há no Brasil um fenômeno legislativo bastante preocupante e negativo: o crescimento vegetativo de leis. O nascimento de leis é infinitamente superior a sua revogação. Trata-se da multiplicação de normas jurídicas. O legislador, independente da esfera federativa, procura legislar sobre tudo. Buscam-se disciplinar, por meio de leis, todos os fenômenos da vida. Muitas normas jurídicas são motivadas por comoções passageiras ou destinam-se a regular situações circunstanciais. O excesso de leis cria uma série de consequências negativas para os destinatários das normas jurídicas, além de um ambiente de grave insegurança jurídica. O destinatário da norma jurídica tem dificuldade em saber o que está ou não em vigor. Também afeta diretamente a competitividade do país, pois para o cumprimento da legislação, há um elevado custo financeiro decorrente do esforço para saber o que a lei considera regular ou irregular.  A enorme quantidade de leis existentes acaba também prejudicando a qualidade da legislação como um todo. Verificam-se, no ordenamento jurídico nacional, muitos problemas, tais como o conflito de normas jurídicas que tratam do mesmo assunto; revogações implícitas; leis inconstitucionais. Tudo isso afeta diretamente a qualidade da legislação existente no ordenamento jurídico. O legislador municipal possui o dever constitucional de realizar avaliação periódica do ordenamento legal. O propósito desse trabalho legislativo é identificar normas jurídicas que podem ser extraídas do conjunto normativo vigente. Nessa avaliação, que deve ser feita de forma periódica e permanente, o legislador deverá eliminar do ordenamento jurídico normas legais desnecessárias e conflitantes, mediante revogação. Para efetivação da avaliação periódica do ordenamento jurídico municipal, é fundamental a criação de uma estrutura exclusivamente dedicada a simplifica-lo e organizá-lo. O ideal é a criação de uma comissão técnica para exercer essa elevada missão institucional. O Poder Legislativo Municipal precisa adotar essa política de simplificação legislativa de forma contínua. Deve adotá-la como uma política institucional, que será executada independentemente de quem esteja na presidência do Poder Legislativo Municipal.  A organização do ordenamento jurídico municipal deve fazer parte de um programa legislativo definido formalmente. Devem ser estabelecidas metas, cronogramas e indicações de desempenho, visando a efetivação da referida política pública municipal. Esse processo legislativo organizador deve ser institucionalizado, permanente, autônomo, e fazer uso do ferramental científico já disponível. Tudo isso visa eliminar dos ordenamentos jurídicos municipais leis obsoletas, colidentes entre si ou inconstitucionais. Essas anomalias legislativas devem ser extirpadas da ordem jurídica municipal. O beneficiário direto desta atividade legislativa serão sempre os destinatários das normas jurídicas municipais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Resolução n° 1325/2020 na íntegra .pdf 06/02/2020 852,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 03/02/2020

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 03/02/2020

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 03/02/2020

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 03/02/2020

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 03/02/2020

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira

Envio: 03/02/2020

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 03/02/2020

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 03/02/2020

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 03/02/2020

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 03/02/2020

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 03/02/2020

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 03/02/2020

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 03/02/2020

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 03/02/2020

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 03/02/2020

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 03/02/2020

Objetivo: Exarar Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 03/02/2020

Objetivo: Encaminhar

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2020

Envio: 03/02/2020

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2020

Envio: 03/02/2020

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 57/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1325/2020 03/02/2020 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 58/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1325/2020 04/02/2020 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Parecer Nº 59/2020 ao Projeto de Resolução Nº 1325/2020 04/02/2020 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Resolução Nº 1274 04/02/2020 Institui a Comissão Especial de Estudo com a finalidade de analisar, identificar e revogar as leis municipais obsoletas do Município de Pouso Alegre.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 1ª Sessão Ordinária de 2020 04/02/2020 Única Votação
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2020 04/02/2020 Expediente Do Legislativo

Votações

1ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Rodrigo Modesto

Resultado: Aprovado

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