Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 04/02/2020

Protocolo: 00066/2020

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita, em caráter de urgência, a reinstalação de redutores de velocidade na estrada de acesso aos Bairros Cruz Alta e Massaranduba, zona rural do município.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, em caráter de urgência, a reinstalação de redutores de velocidade na estrada de acesso aos Bairros Cruz Alta e Massaranduba, zona rural do município.

Justificativa: A presente indicação faz-se necessária para proporcionar mais segurança aos munícipes, haja vista que, após o asfaltamento, os redutores de velocidade foram retirados da estrada, restando somente as placas de sinalização (imagens anexas). Em razão disso, é de suma importância a reinstalação dos redutores, pois muitos motoristas disputam rachas na referida estrada. Além disso, na localidade moram duas pessoas com deficiência mental, que transitam por ali constantemente, sendo, portanto, extremamente necessário que haja segurança na via. Conforme as imagens anexas, destaca-se que um dos redutores situava-se em frente ao ponto ônibus e o outro a aproximadamente 50 metros, perto de uma bifurcação e de um barracão existente na localidade. Logo, pleiteia-se a reinstalação dos redutores de velocidade nos locais de origem, em prol da segurança de toda a população. Destaca-se que, averiguada as características e as condições exigidas pela Resolução do CONTRAN nº 600/2016, a qual "estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas", a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de locomoção dos pedestres em geral, reduzindo a velocidade dos automóveis, além de otimizar as condições de segurança da via. Cumpre ressaltar, ainda, que o planejamento urbano municipal deve prever diretrizes para a ordenação do crescimento da cidade, prevenção e correção de suas distorções, principalmente sob os requisitos de ocupação e uso do solo urbano, a fim de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme determina o art. 199 e seguintes da Lei Orgânica Municipal – LOM, ao tratar da política urbana. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, consoante o artigo 61 da LOM. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida e segurança à população, solicito a efetivação de tais providências.


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