Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 22/04/2009

Situação: Mantido

Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira

Assunto: Pelo presente, esclarecemos que, conforme disposto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 940/2003, o servidor que fizer jus à diária de viagem ficará obrigado a apresentar um relatório da viagem (modelo anexo), discriminando as atividades realizadas que motivaram à viagem ou o certificado de participação, quando tratar-se de cursos, fóruns, seminários ou eventos similares.

Observamos que alguns processos de liberação de diárias de viagem encontram-se sem a devida comprovação, sendo necessária sua devida regularização junto ao setor de contabilidade.

Esperando poder contar com a valiosa atenção de V. Sa., subscrevemo-nos


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