Ofício Legislativo Nº 173/2009
Data: 22/04/2009
Situação: Mantido
Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Pelo presente, esclarecemos que, conforme disposto no § 2º do artigo 2º da Resolução nº 940/2003, o servidor que fizer jus à diária de viagem ficará obrigado a apresentar um relatório da viagem (modelo anexo), discriminando as atividades realizadas que motivaram à viagem ou o certificado de participação, quando tratar-se de cursos, fóruns, seminários ou eventos similares.
Observamos que alguns processos de liberação de diárias de viagem encontram-se sem a devida comprovação, sendo necessária sua devida regularização junto ao setor de contabilidade.
Esperando poder contar com a valiosa atenção de V. Sa., subscrevemo-nos