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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 03/12/2019

Protocolo: 04527/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a notificação do proprietário ou a devida remoção de veículo abandonado em terreno situado na Avenida João Baptista Piffer, em frente ao número 137, no Bairro São Cristóvão.

Texto: Solicitar, ao setor responsável da Administração Pública, que seja realizada a notificação do proprietário ou a devida remoção de veículo abandonado em um terreno, que está situado na Avenida João Baptista Piffer, em frente ao número 137, no Bairro São Cristóvão.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento a reivindicações dos munícipes, haja vista que na mencionada avenida existe determinado veículo abandonado, em um terreno, há algum tempo. Não há informações se o terreno é público ou particular, razão pela qual solicita-se a averiguação pelo poder público municipal, a fim de realizar a notificação do proprietário para que tome as providências cabíveis em relação ao veículo em estado avançado de deterioração ou, em se tratando de terreno público, que seja realizada a própria remoção pelo poder executivo. É importante destacar que veículos abandonados, mesmo que em propriedade particular, constituem causa de doenças, ameaçando todos os habitantes. Por outro lado, a ocupação indevida e abusiva do espaço público por carros abandonados incomoda os moradores, atrapalha a mobilidade urbana e, também, causa ameaça à saúde. No âmbito municipal, o Código de Posturas e a Lei nº 5.617/2015 garantem a remoção desses veículos abandonados em vias ou estacionamentos públicos. Além disso, recentemente, foi promulgada a Lei nº 6.104/2019 com o intuito de conferir maior efetividade às disposições legais já existentes sobre o tema, estabelecendo, por conseguinte, medidas que atribuem celeridade ao processo de remoção dos veículos abandonados. Ademais, em se tratando de imóvel particular, destaca-se que a propriedade urbana apenas cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, segundo o § 1º do art. 199 da Lei Orgânica Municipal – LOM. Logo, a notificação do proprietário, para que tome providências quanto ao veículo, propiciará à propriedade o exercício de sua função social e a devida adequação urbana, em prol da saúde e bem-estar de todos. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar saúde e bem-estar à população, conferir uma aparência mais agradável à nossa cidade, além de favorecer a função social da propriedade e a mobilidade urbana, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Indicação .docx 02/12/2019 35,9 KB

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