Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 26/11/2019

Protocolo: 04418/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita o estudo de viabilidade em realizar o calçamento dos pontos mais críticos nas estradas rurais (aclives), em especial na estrada que dá acesso ao Bairro Dos Ferreiras.

Texto: Solicitar, ao setor responsável da Administração Pública, o estudo de viabilidade em realizar o calçamento dos pontos mais críticos nas estradas rurais (aclives), em especial na estrada que dá acesso ao Bairro Dos Ferreiras.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender às reivindicações feitas pelos moradores de bairros rurais, tendo em vista que encontram dificuldades para trafegarem pela estrada em dias com o clima muito úmido ou muito seco, devido a formação excessiva de lama e poeira, principalmente nos pontos de aclive, dificultando, assim, o trânsito de veículos. Desta forma, para melhorar as condições de vivência nos bairros rurais e facilitar a locomoção dos moradores, seria de grande valia a realização de calçamento nesses locais mais críticos, proporcionando, por conseguinte, mais qualidade de vida e segurança à população, em especial aos motoristas. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Ademais, a boa infraestrutura das estradas rurais tende a favorecer o escoamento de produtos agrícolas, contribuindo, indubitavelmente, com o trabalho e o sustento dos trabalhadores rurais, sendo competência do Município estabelecer uma política rural que viabilize a vida e o serviço no campo, em consonância com os artigos 222 e seguintes da Lei Orgânica do Município – LOM. Portanto, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida para a população, solicito a efetivação de tais providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 22/11/2019 35,9 KB

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