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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 29/10/2019

Protocolo: 04035/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a notificação do proprietário do terreno situado ao final da Rua Maringá, no bairro Paraíso, determinando que realize a capina, a limpeza e o cercado entorno do lote.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a notificação do proprietário do terreno situado ao final da Rua Maringá, no bairro Paraíso, determinando que realize a capina, a limpeza e o cercado entorno do lote.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos moradores da rua, tendo em vista a crescente vegetação existente no terreno mencionado. Além disso, a limpeza do local também é importante, a fim de eliminar lixo e restos de materiais ali presentes. Essa situação provoca o aparecimento de insetos, ratos, aranhas e animais peçonhentos, além de aumentar o potencial de doenças. Inclusive, a fim de delimitar o espaço do imóvel, é importante que seja realizado o cercamento em seu entorno, em observância à adequação urbana. Portanto, solicita-se a notificação do possuidor para que realize a capina, a limpeza e o cercado entorno de seu imóvel, de modo a preservar a saúde e propiciar melhor qualidade de vida a todos os habitantes da região. Segundo o § 1º do art. 199 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre – LOM, a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade. Além disso, conforme a disposição do art. 200, inciso II, do mesmo diploma, os objetivos da política urbana do Município serão assegurados, inclusive pela criação de mecanismos e instrumentos capazes de assegurar à propriedade o cumprimento de sua função social. Logo, a notificação do proprietário se faz necessária a fim de propiciar à propriedade o exercício de sua função social e a devida adequação urbana, tudo em prol da satisfação do interesse público. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população, bem como a efetivação da função social da propriedade, solicito tais providências.


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