Ofício Legislativo Nº 453/2009
Data: 13/10/2009
Situação: Mantido
Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira
Assunto: Vimos solicitar a orientação dessa assessoria jurídica, para encaminhar o assunto que passamos a descrever a seguir.
A Câmara Municipal contratou os serviços de um profissional da área de arquitetura urbanística para elaboração e acompanhamento de projeto de paisagismo de sua nova sede (contrato 11/2008). Pelos serviços executados, foi efetuado o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme contrato devidamente formalizado e relatório de documentos pagos, cujas cópias seguem anexas.
Após foi realizado o pregão presencial n° 07/2008, cujo resultado contemplou duas empresas vencedoras para diferentes itens especificados, cujas plantas foram entregues e as despesas devidamente liquidadas.
Em síntese, ocorre que, transcorridos alguns meses, como se pode observar no jardim que circunda o prédio, somente constam, ainda com alguma vitalidade, 03 (três) das 12 (doze) palmeiras reais (Archontophoenix Alexandrae) que foram adquiridas pelo preço total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), como se pode auferir da cópia reprográfica da Nota Fiscal n° 00425, de 09/12/2008, da empresa “Flora Ponto Verde Jardinagem Ltda”, oriunda do contrato n° 016/2008 (cópia anexa).
Após estabelecidos os contatos com os senhores Harley Costa e Adilson Salvalaio, respectivamente, o arquiteto que desenvolveu e acompanhou o projeto e o proprietário da empresa que forneceu as citadas plantas, deparamo-nos com a seguinte situação: O Sr. Harley alega que as plantas fornecidas pela empresa “Flora Ponto Verde Jardinagem Ltda” eram frágeis e não foram devidamente tratadas até serem entregues no destino, e o Sr. Adilson, por sua vez, ressalta que as plantas permaneceram muito tempo fora da terra, após a entrega na Câmara, ou seja, um responsabiliza o outro, reciprocamente.
A partir do exposto, solicitamos aos doutos assessores do departamento jurídico desta Casa, orientação de como proceder para encaminharmos o assunto, de modo a solucionar o problema e atribuir as devidas responsabilidades civis a quem efetivamente
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Ofício Legislativo Nº 00453/2009 - Original | .doc | 27/09/2017 | 44,5 KB |