Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 22/10/2019

Protocolo: 03942/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Reitera a solicitação para a instalação de um ponto de ônibus com abrigo no bairro São Sebastião do Pantaninho (zona rural), a fim de conceder maior proteção, segurança e comodidade às crianças que ali aguardam o transporte escolar.

Texto: Reiterar ao setor responsável da Administração Pública a solicitação para a instalação de um ponto de ônibus com abrigo no bairro São Sebastião do Pantaninho (zona rural), a fim de conceder maior proteção, segurança e comodidade às crianças que ali aguardam o transporte escolar.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores da região, cujos filhos aguardam o transporte escolar em meio à chuva, à poeira e sem um local adequado para abrigarem-se do sol. Neste local havia um banco de madeira cedido pela capela próxima dali (imagens 1 e 2), entretanto, atualmente, não existe mais o assento, que foi deteriorado pelas intempéries climáticas. Salienta-se que o local onde as crianças aguardam o ônibus se situa a aproximadamente 10 metros de uma pequena capela existente no bairro, este localizado em sentido à estrada do Pantano. Diante dessa situação, a instalação do ponto de ônibus com abrigo proporcionará maior proteção, segurança e comodidade às crianças do bairro e adjacências. Nesse sentido, cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida para a população, em especial às crianças, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Imagem 1 .pdf 17/10/2019 207,3 KB
Imagem 2 .pdf 17/10/2019 313,8 KB
Indicação .docx 18/10/2019 36 KB

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