Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 18/11/2009

Situação: Mantido

Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira

Assunto: Vimos solicitar o registro de outra reclamação, em nome desta Câmara Municipal de Pouso Alegre, contra a cobrança indevida, nos valores de R$ 7.516,95 (sete mil, quinhentos e dezesseis e noventa e cinco centavos) constante das Notas Fiscais (cópias anexas) n° 349332937 (R$ 2.746,62), 000.060.993-U (R$ 2.764,11) e 370065777 (R$ 2.006,82), da empresa de telefonia móvel TIM, com base no exposto a seguir (ressaltando que a última fatura indicada, além do valor indevido, foi encaminhada em nome pessoal da secretária geral de administração da Câmara, Fátima Belani):

No dia 20 de agosto de 2009, entramos em contato com a TIM, no telefone 0800.741.0041, quando pedimos o cancelamento das 11 (onze) linhas descritas abaixo, cuja portabilidade não foi efetivada para a operadora Vivo, que é a nossa atual prestadora de serviços de telefonia móvel. Os registros dos protocolos deste pedido de cancelamento são os seguintes: n° 2009164267916; 2009164308925; 2009164333352 (atendente: Glenda).

9105-9677; 9105-9682; 9105-9687; 9105-9693; 9108-8220; 9108-8511; 9108-9111; 9137-0865; 9137-0894; 9137-0896; e 9137-0899.

Em 22 de agosto de 2009, às 18:57 horas, sob o n° protocolo 2009165121921, houve a reiteração do pedido de cancelamento, quando a operadora entrou em contato e alegou que haveria uma multa de R$ 3.309,00 para cancelar, ao que a gestora do plano corporativo, Fátima Belani, discordou, insistindo no pedido de cancelamento, sem multas, em decorrência do vencimento de todos os prazos de fidelização com a operadora , anteriormente existentes, sem nenhuma renovação de contrato, conforme a própria operadora reconheceu quando atendeu o pedido que foi também objeto de reclamação nesse órgão de proteção ao consumidor, através do ofício n° 371/2009.

Como não houve a solução do problema, em 20 de outubro de 2009, às 15:30 horas, foi registrada nova reclamação, sob o n° 2009203740746, sendo contestadas as faturas acima referidas e, ainda, indagado o motivo do não cancelamento das linhas, quando a atendente informou


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00504/2009 - Original .doc 27/09/2017 47 KB

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