Projeto de Lei Nº 7537/2019
Tipo: Legislativo
Data: 24/09/2019
Protocolo: 03646/2019
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Campanha
Assunto: TORNA OFICIAL NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE–MG O "MÊS NOVEMBRO AFRO-BRASILEIRO”, DEDICADO A AÇÕES NAS ÁREAS DE ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA AFRO-BRASILEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Pouso Alegre-MG o “MÊS NOVEMBRO AFRO-BRASILEIRO”, dedicado a ações nas áreas de arte, educação e cultura afro-brasileiras no município de Pouso Alegre-MG. Art. 2º Resguardadas e respeitadas as competências legislativas e administrativas, o Município poderá incentivar a realização de atividades, conforme a deliberação e autonomia de cada Poder, podendo firmar parceiras com órgãos privados, associações e outras instituições que desenvolvam trabalhos na preservação da cultura afro-brasileira, como: Folia de Reis, Congada, Capoeira, Samba, Culinária, Candomblé, Música, Artesanato, Moda e outras manifestações culturais afro-brasileiras. Art. 3º Como mecanismo para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Município pode fomentar e viabilizar diálogos no ensino em todas as esferas da sociedade, tais como: universidades públicas e privadas, escolas municipais públicas e privadas, entidades filantrópicas e privadas, para promoverem a História e a Cultura Afro-Brasileiras em nossa cidade. Parágrafo único. Na data a que se refere o caput deste artigo, o poder público poderá promover debates, seminários, concursos, festivais e campanhas em mídia digital, rádio, tv, jornais e em outras modalidades de mídias, dedicados a ações nas áreas de arte, educação e cultura afro-brasileiras em nosso município. Art. 4º Esta Lei não altera as disposições da Lei Municipal nº 4161/2003. Art. 5º Esta Lei tem como objetivo a preservação da História e da Cultura Afro-Brasileiras em nossa cidade. Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Denomina-se cultura afro-brasileira o conjunto de manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura africana desde os tempos do Brasil colônia até a atualidade. Traços fortes da cultura africana podem ser encontrados atualmente em variados aspectos da cultura brasileira, como a música popular, a religião, a culinária, o folclore e as festividades populares. Os estados do Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul foram os mais influenciados pela cultura de origem africana. Ainda que tradicionalmente desvalorizados na época colonial e no século XIX, os aspectos da cultura brasileira de origem africana passaram por um processo de revalorização a partir do século XX, que continua até os dias atuais. Em nosso município, a cultura afro-brasileira é fortemente enraizada em nossa história e desenvolvimento cultural, compondo os costumes e as tradições: a mitologia, o folclore, a língua (falada e escrita), a culinária, a música, a dança, a religião, enfim, o imaginário cultural de nossa cidade e do Brasil. Destaca-se que é competência do poder público promover a História e Cultura Afro-Brasileiras, conforme a Lei Federal nº 10.639/03, que tornou obrigatório no País o ensino de história e de cultura africanas e afro-brasileiras nas escolas em sua totalidade. Portanto, promover e desenvolver as diversas manifestações da cultura afro-brasileira em nosso município contribui para a igualdade social e igualdade racial. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 7537/2019 na íntegra. | 16/12/2019 | 917,9 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2019
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2019
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 16/12/2019 - Prazo: 08/01/2020
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 17/12/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 7683/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 | 01/10/2019 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 7694/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 | 02/10/2019 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 7728/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 | 08/10/2019 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Autógrafo Nº 167/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 | 10/12/2019 | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 7537/2019. | |
Ofício Legislativo Nº 458/2019 | 12/12/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária em 10 de dezembro de 2019 | |
Lei Ordinária Nº 6181 | 17/12/2019 | Torna oficial no Município de Pouso Alegre-MG o "Mês Novembro Afro-Brasileiro", dedicado a ações nas áreas de arte, educação e cultura afro-brasileiras, e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 34ª Sessão Ordinária de 2019 | 24/09/2019 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 44ª Sessão Ordinária de 2019 | 03/12/2019 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 45ª Sessão Ordinária de 2019 | 10/12/2019 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dionísio, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Oliveira
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dionísio, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Oliveira
Resultado: Aprovado