Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 24/09/2019

Protocolo: 03646/2019

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Campanha

Assunto: TORNA OFICIAL NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE–MG O "MÊS NOVEMBRO AFRO-BRASILEIRO”, DEDICADO A AÇÕES NAS ÁREAS DE ARTE, EDUCAÇÃO E CULTURA AFRO-BRASILEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Pouso Alegre-MG o “MÊS NOVEMBRO AFRO-BRASILEIRO”, dedicado a ações nas áreas de arte, educação e cultura afro-brasileiras no município de Pouso Alegre-MG. Art. 2º Resguardadas e respeitadas as competências legislativas e administrativas, o Município poderá incentivar a realização de atividades, conforme a deliberação e autonomia de cada Poder, podendo firmar parceiras com órgãos privados, associações e outras instituições que desenvolvam trabalhos na preservação da cultura afro-brasileira, como: Folia de Reis, Congada, Capoeira, Samba, Culinária, Candomblé, Música, Artesanato, Moda e outras manifestações culturais afro-brasileiras. Art. 3º Como mecanismo para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Município pode fomentar e viabilizar diálogos no ensino em todas as esferas da sociedade, tais como: universidades públicas e privadas, escolas municipais públicas e privadas, entidades filantrópicas e privadas, para promoverem a História e a Cultura Afro-Brasileiras em nossa cidade. Parágrafo único. Na data a que se refere o caput deste artigo, o poder público poderá promover debates, seminários, concursos, festivais e campanhas em mídia digital, rádio, tv, jornais e em outras modalidades de mídias, dedicados a ações nas áreas de arte, educação e cultura afro-brasileiras em nosso município. Art. 4º Esta Lei não altera as disposições da Lei Municipal nº 4161/2003. Art. 5º Esta Lei tem como objetivo a preservação da História e da Cultura Afro-Brasileiras em nossa cidade. Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Denomina-se cultura afro-brasileira o conjunto de manifestações culturais do Brasil que sofreram algum grau de influência da cultura africana desde os tempos do Brasil colônia até a atualidade. Traços fortes da cultura africana podem ser encontrados atualmente em variados aspectos da cultura brasileira, como a música popular, a religião, a culinária, o folclore e as festividades populares. Os estados do Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul foram os mais influenciados pela cultura de origem africana. Ainda que tradicionalmente desvalorizados na época colonial e no século XIX, os aspectos da cultura brasileira de origem africana passaram por um processo de revalorização a partir do século XX, que continua até os dias atuais. Em nosso município, a cultura afro-brasileira é fortemente enraizada em nossa história e desenvolvimento cultural, compondo os costumes e as tradições: a mitologia, o folclore, a língua (falada e escrita), a culinária, a música, a dança, a religião, enfim, o imaginário cultural de nossa cidade e do Brasil. Destaca-se que é competência do poder público promover a História e Cultura Afro-Brasileiras, conforme a Lei Federal nº 10.639/03, que tornou obrigatório no País o ensino de história e de cultura africanas e afro-brasileiras nas escolas em sua totalidade. Portanto, promover e desenvolver as diversas manifestações da cultura afro-brasileira em nosso município contribui para a igualdade social e igualdade racial. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei nº 7537/2019 na íntegra. .pdf 16/12/2019 917,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: André Prado

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Campanha

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dito Barbosa

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Prof.ª Mariléia

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Aboláfio

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rodrigo Modesto

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Exarar Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Encaminhar

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2019

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2019

Envio: 25/09/2019

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

20

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 16/12/2019 - Prazo: 08/01/2020

Objetivo: Sancionar / Vetar Lei

Resposta: 17/12/2019

Resultado: Promulgado/Sancionado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 7683/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 01/10/2019 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 7694/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 02/10/2019 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Parecer Nº 7728/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 08/10/2019 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autógrafo Nº 167/2019 ao Projeto de Lei Nº 7537/2019 10/12/2019 Autógrafo do Projeto de Lei Nº 7537/2019.
Ofício Legislativo Nº 458/2019 12/12/2019 Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária em 10 de dezembro de 2019
Lei Ordinária Nº 6181 17/12/2019 Torna oficial no Município de Pouso Alegre-MG o "Mês Novembro Afro-Brasileiro", dedicado a ações nas áreas de arte, educação e cultura afro-brasileiras, e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 34ª Sessão Ordinária de 2019 24/09/2019 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 44ª Sessão Ordinária de 2019 03/12/2019 1ª Votação
Ordem do dia 45ª Sessão Ordinária de 2019 10/12/2019 2ª Votação

Votações

44ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Oliveira Altair

Resultado: Aprovado

45ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes

Não vota (1) - Oliveira Altair

Resultado: Aprovado

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