Projeto de Lei Nº 7535/2019
Tipo: Legislativo
Data: 24/09/2019
Protocolo: 03644/2019
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Rodrigo Modesto
Assunto: INSTITUI O IPÊ BRANCO (TABEBUIA) COMO ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE-MG.
Texto: Art. 1º Fica oficializado o Ipê Branco (Tabebuia) como árvore símbolo do Município de Pouso Alegre. Art. 2º Fica estabelecido que seja escolhido o mês de setembro como sendo o “Mês do Ipê Branco – árvore símbolo de Pouso Alegre”. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no mês estabelecido no artigo anterior, poderá realizar campanhas de divulgação e promoção da árvore símbolo de Pouso Alegre, inclusive com a distribuição e o plantio de mudas de Ipê no perímetro urbano e na área rural do Município, e, também, promover o turismo na cidade. Parágrafo único. Anualmente, no dia 21 de setembro, em que se comemora o Dia da Árvore, serão promovidos atos de caráter cívico-cultural e popular, organizados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, com o objetivo de enaltecer a árvore símbolo do Município. Art. 4º Nas áreas públicas do Município, especialmente em praças e pátios de escolas, onde haja espaço conveniente, deverá ser plantada uma ou mais espécies da árvore símbolo de que trata esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Conforme se comprova em fotos e imagens que circulam nas redes sociais, nossa querida Pouso Alegre foi presenteada pela natureza com esta árvore tão bela que floresce de forma exuberante na entrada principal de nossa cidade e em nossas praças. A beleza de suas fartas floradas oferecem aos pouso-alegrenses e visitantes um encantamento. A natureza está proporcionando uma cena incomum neste mês de setembro; no início da Avenida Tuany Toledo – via gastronômica (entrada principal de Pouso Alegre), dois ipês-brancos floresceram e se tornaram atração entre as outras árvores ali existentes. A maioria das pessoas não conseguem ficar indiferentes à beleza do ipê-branco, de três metros, cujas flores parecem bolas de algodão. Muitos turistas e pouso-alegrenses fazem fotos destas árvores que florescem com exuberância e beleza em nossa cidade, principalmente na entrada principal de nosso Município e na praça do Bairro Santo Antônio. Os ipês florescem, normalmente, entre final de julho e setembro, antes das chuvas, justamente devido à falta de água no solo. O branco e o amarelo são os que mais chamam a atenção, pois suas tonalidades se destacam entre o verde e o cinza da cidade. As árvores não têm apenas a função de dar mais cor e vida à paisagem, como também ajudam a melhorar a umidade do ar. Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 20.308 de 27/07/2012 (que altera a Lei n°9.743 de 15/12/88) declara de interesse comum, de preservação permanente e imune de corte o ipê-amarelo, ipê-branco e pau-darco-amarelo, pertencentes aos gêneros Tabebuia e Tecoma. É considerado árvore símbolo do País, embora o pau-brasil seja decretado Árvore Nacional pela Lei 6.607, de 7 de Dezembro de 1978. O ipê-branco é uma planta decídua, de floração exuberante, nativa do cerrado e do pantanal brasileiro. Ele apresenta tronco reto, com cerca de 40 a 50 centímetros de diâmetro, e casca fissurada. Tem porte de pequeno a médio e chega de sete a 16 metros de altura quando adulto. A copa é piramidal, com folhas compostas, trifoliadas e de cor verde-azulada. A floração ocorre no final do inverno ou no início da primavera, entre os meses de agosto e outubro, enquanto a árvore está completamente despida de folhas. A flor tem forma de trompete e pode ser também levemente rosada. Os frutos são cápsulas bivalvas deiscentes, semelhantes a vagens, e contêm numerosas sementes membranáceas, pequenas, esbranquiçadas e aladas. O ipê-branco é uma árvore de grande valor ornamental, que valoriza projetos paisagísticos tanto pelo florescimento vistoso, quanto pela forma elegante e copa azulada. Pelos motivos acima explicitados, espero poder contar com o apoio incondicional de todos os Nobres Pares que integram esta Egrégia Casa Legislativa para aprovar este Projeto de Lei, diante do caráter relevante vislumbrado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de Lei nº 7535/2019 na íntegra. | 22/10/2019 | 894,1 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2019
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2019
Envio: 25/09/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 22/10/2019 - Prazo: 12/11/2019
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 22/10/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 7684/2019 ao Projeto de Lei Nº 7535/2019 | 01/10/2019 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 7693/2019 ao Projeto de Lei Nº 7535/2019 | 02/10/2019 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 7717/2019 ao Projeto de Lei Nº 7535/2019 | 08/10/2019 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Autógrafo Nº 138/2019 ao Projeto de Lei Nº 7535/2019 | 15/10/2019 | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 7535/2019. | |
Ofício Legislativo Nº 391/2019 | 16/10/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas na Sessão Ordinária de 15 de outubro de 2019. | |
Lei Ordinária Nº 6151 | 22/10/2019 | Institui o Ipê Branco (Tabebuia) como árvore símbolo do Município de Pouso Alegre-MG. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 34ª Sessão Ordinária de 2019 | 24/09/2019 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 36ª Sessão Ordinária de 2019 | 08/10/2019 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 37ª Sessão Ordinária de 2019 | 15/10/2019 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (13) - Adriano da Farmácia, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Ausente (1) - André Prado
Não vota (1) - Oliveira Altair
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Oliveira Altair
Resultado: Aprovado