Indicação Nº 2071/2019
Data: 24/09/2019
Protocolo: 03583/2019
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a notificação do proprietário ou a devida remoção de veículo abandonado em terreno situado na Rua Mônica Nunes Maia, próximo ao nº 639, no bairro Shangrilá.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a notificação do proprietário ou a devida remoção de veículo abandonado em terreno situado na Rua Mônica Nunes Maia, próximo ao nº 639, no bairro Shangrilá.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento a reivindicações dos munícipes, haja vista que na mencionada rua existe determinado veículo abandonado, em um terreno, há algum tempo. Não há informações se o terreno é público ou particular, razão pela qual solicita-se a averiguação pelo poder público municipal, a fim de realizar a notificação do proprietário para que tome as providências cabíveis em relação ao veículo em deterioração ou, em se tratando de terreno público, que seja realizada a própria remoção pelo poder executivo. É importante destacar que veículos abandonados, mesmo que em propriedade particular, constituem causa de doenças, ameaçando todos os habitantes. Por outro lado, a ocupação indevida e abusiva do espaço público por carros abandonados incomoda os moradores, atrapalha a mobilidade urbana e causa ameaça à saúde. No âmbito municipal, o Código de Posturas e a Lei nº 5.617/2015 garantem a remoção desses veículos abandonados em vias ou estacionamentos públicos. Além disso, recentemente, foi promulgada a Lei nº 6.104/2019 com o intuito de conferir maior efetividade às disposições legais já existentes sobre o tema, estabelecendo, por conseguinte, medidas que atribuem celeridade ao processo de remoção dos veículos abandonados. Ademais, em se tratando de imóvel particular, destaca-se que a propriedade urbana apenas cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, segundo o § 1º do art. 199 da Lei Orgânica Municipal – LOM. Logo, a notificação do proprietário, para que tome providências quanto ao veículo, propiciará à propriedade o exercício de sua função social e a devida adequação urbana, em prol da saúde e bem-estar de todos. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições, saúde e bem-estar à população, além de favorecer a função social da propriedade, solicito tais providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Imagem (3) | .jpeg | 18/09/2019 | 181,3 KB | |
Indicação | .docx | 20/09/2019 | 35,9 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 34ª Sessão Ordinária de 2019 | 24/09/2019 | Expediente Do Legislativo |