Emenda Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 1034/2019
Tipo: Aditiva
Data: 10/09/2019
Protocolo: 03490/2019
Situação: Rejeitada
Quórum: Não Específicado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: ALTERA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 1.034, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019, QUE MODIFICA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Dá-se ao art. 1º do projeto de lei nº 1.034, de 09 de setembro de 2019, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.118, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Sujeito Passivo da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, consumidor ou não de energia elétrica, de unidade imobiliária situada no território do Município, excepcionada a Zona Rural e a Zona Urbana Especial tal como definidas pelo artigo 7º da Lei Municipal nº 4.707, de 30 de junho de 2008”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: A presente emenda ao projeto de lei visa incluir nas disposições do art. 3º, da lei municipal 4.118, de 2002, a zona urbana especial além da zona rural já constante no projeto de lei. Assim, com a aprovação da presente emenda as unidades imobiliárias situadas tanto na zona rural como na zona urbana especial serão isentas do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP. Segundo o plano diretor do município de Pouso Alegre (lei nº 4.707, de 2008), a zona urbana especial inclui a sede do Distrito de São José do Pântano e aos povoados de Maçaranduba, Cruz Alta, Algodão, Cervo, Afonsos, Anhumas, Ferreiras, Cantagalo, Cristal, Fazendinha, Cajuru e Fazenda Grande, onde se manifestam processos de parcelamento do solo em lotes menores que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Logo, constata-se que os bairros especificados são considerados rurais perante o nosso Município, visto que não existe transporte público com a tarifa urbana, não há iluminação pública, estradas asfaltadas e tampouco água encanada e esgoto tratado pela COPASA. Por conseguinte, sendo os bairros em destaque também considerados como rurais, devem der igualmente contemplados pela isenção da CIP, por ser essa uma medida de razoabilidade e justiça para com os moradores das respectivas localidades. Por essas razões, rogo as nobres Pares o voto favorável à presente emenda aditiva.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1034/2019 na íntegra. | 13/09/2019 | 812,5 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 10/09/2019
Objetivo: Encaminhar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2019 à Emenda Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 1034/2019 | 10/09/2019 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 2/2019 à Emenda Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 1034/2019 | 10/09/2019 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 3/2019 à Emenda Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 1034/2019 | 10/09/2019 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 1034/2019 | 09/09/2019 | ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PRESTA NO ARTIGO 149-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |