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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 10/09/2019

Protocolo: 03449/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a notificação do proprietário do terreno baldio situado na Rua Doutor Paulo Sebastião Guimarães, ao lado do nº 270, no bairro Aristeu da Costa Rios II, determinando que realize a capina, a limpeza e a construção de calçada e muro em torno de seu imóvel.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a notificação do proprietário do terreno baldio situado na Rua Doutor Paulo Sebastião Guimarães, ao lado do nº 270, no bairro Aristeu da Costa Rios II, determinando que realize a capina, a limpeza e a construção de calçada e muro em torno de seu imóvel.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos moradores, tendo em vista a vegetação crescente no terreno mencionado, além da sujeira proveniente do depósito de lixo e entulhos (imagens anexas). Tal fato provoca o descontentamento dos moradores, devido ao aparecimento de insetos, ratos, aranhas e animais peçonhentos em suas casas, além do risco de disseminar doenças. Assim, solicita-se a notificação do possuidor do imóvel para que faça a capina e a limpeza do terreno, além da construção de muro e calçada, tendo em vista que esse é o único terreno baldio no logradouro, necessitando, por conseguinte de cuidados mínimos, a fim de preservar a saúde e propiciar melhor qualidade de vida a todos os habitantes. Segundo o § 1º do art. 199 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre – LOM, a propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade. Além disso, conforme a disposição do art. 200, inciso II, do mesmo diploma, os objetivos da política urbana do Município serão assegurados, inclusive, pela criação de mecanismos e instrumentos capazes de assegurar à propriedade o cumprimento de sua função social. Logo, a notificação do respectivo proprietário se faz necessária a fim de propiciar à propriedade o exercício de sua função social e a devida adequação urbana, tudo em prol da satisfação do interesse público. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população, bem como a efetivação da função social da propriedade, solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Imagens .pdf 09/09/2019 1,5 MB
Indicação .docx 09/09/2019 36 KB

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Documento Sessão Data Fase
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