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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 10/09/2019

Protocolo: 03400/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson, André Prado, Campanha, Prof.ª Mariléia

Assunto: Solicita o envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, alterando as disposições da Lei Municipal nº 4118, de 2002, a fim de instituir a isenção da Contribuição de Iluminação Pública no âmbito da zona rural.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, alterando as disposições da Lei Municipal nº 4118, de 2002, a fim de instituir a isenção da Contribuição de Iluminação Pública no âmbito da zona rural.

Justificativa: Nos últimos meses os moradores dos bairros rurais em nosso Município têm questionado o aumento da fatura de energia elétrica, em decorrência da cobrança referente ao serviço de iluminação pública. É sabido que no âmbito rural não há a infraestrutura necessária que justifique a cobrança da respectiva contribuição. Os moradores dos bairros rurais não usufruem de vias asfaltadas, calçadas, guias, água encanada, esgoto, atendimento hospitalar ou farmacológico, ensino em todos os níveis educacionais, transporte público adequado, pontos de ônibus com abrigo, dentre outros serviços de utilidade pública, incluindo a iluminação. Logo, sendo a zona rural desprovida de serviços e condições básicas existentes em um centro urbano, não é razoável que seja instituída a cobrança decorrente do serviço de iluminação pública, esta usufruída efetivamente apenas pelos moradores da zona urbana. Em que pese, eventualmente, os habitantes da zona rural comparecerem no centro da cidade para suprir suas demais necessidades, a vida, a vivência e o trabalho, entre 90% da população rural, pertencem ao campo. Sendo assim, não é admissível que a contribuição para o custeio de iluminação pública seja efetivada tão somente pelo fato dos moradores da zona rural usufruírem indiretamente da iluminação presente nas áreas urbanizadas. Ademais, a presente indicação fundamenta-se no art. 149-A da Constituição Federal, que autoriza os municípios a instituírem a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. A referida disposição está em consonância com a determinação da ANEEL, emitida em janeiro de 2015, que transferiu aos municípios a responsabilidade de executar os serviços de manutenção da iluminação pública, incluindo a extensão de rede para a instalação de iluminação em locais desprovidos do serviço, além de definir os critérios de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP. Portanto, considerando as disposições legais sobre o tema, bem como o fato de a Concessionária de Energia Elétrica repassar integralmente ao Poder Público Municipal os valores arrecadados a título de Contribuição de Iluminação Pública, compete ao Município de Pouso Alegre estabelecer a isenção da respectiva cobrança, razão pela qual, realiza-se a presente indicação, em prol da defesa dos direitos pertencentes aos munícipes residentes na zona rural.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 06/09/2019 36,3 KB

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