Ofício Legislativo Nº 223/2009
Data: 02/06/2009
Situação: Mantido
Autoria: Marcus Vinícius Vieira Teixeira
Assunto: Objetivando realizar a contratação direta dos serviços de telefonia móvel pessoal (plano corporativo), para utilização neste Poder Legislativo, cujos procedimentos anteriores tiveram os seus resultados frustrados, conforme expomos, em síntese, a seguir: processos: 04/2008 (licitação deserta), 14/2008 (impugnado), 07/2009 (impugnado), 12/2009 (licitação deserta) e republicação do processo 12/2009 (licitação deserta), vimos solicitar, a autorização de V.Exa., para viabilizarmos os devidos procedimentos para a contratação dos respectivos serviços com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, v, da Lei 8.666/93.
Sublinhamos que a disponibilização destes serviços tem o fito de atender o disposto na Resolução nº 1.042, de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre a estrutura dos gabinetes parlamentares dos Vereadores, onde consta a previsão de cota específica mensal.
Por oportuno, ressaltamos que a contratação de um maior número de acessos possibilita a oferta a esta Casa, de melhores preços e condições, com comunicação intra-grupo a custo zero entre as linhas contratadas, redução do custo dos minutos das ligações em VC1, VC2 e VC3, custo zero para adicionais de chamadas e deslocamentos feitos dentro do Estado e redução no preço da assinatura mensal, o que enseja a inclusão dos servidores da Câmara no referido plano, os quais, após expressar o interesse na adesão, devem ter os gastos que forem efetivados, descontados, “incontinenti”, em folha de pagamento.
Isto posto, aguardamos um breve pronunciamento de V.Exa. a respeito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00223/2009 - Original | .doc | 27/09/2017 | 436,5 KB |