Ofício Legislativo Nº 20/2009
Data: 09/01/2009
Situação: Não especificado
Autoria: Paulo Henrique Pereira Alves
Assunto: Reiterando ofício dirigido a essa Procuradoria no final da administração passada, estamos encaminhando certidão emitida pelo departamento contábil desta Câmara, apontando um crédito no valor de R$ 33.767,22 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), originado de despesas com tratamento de saúde realizadas pelo ex-Vereador desta Casa, Firmo da Motta Paes, durante o exercício de 2004, efetuadas através de convênio firmado com a UNIMED, pagas pela Câmara Municipal e não ressarcidas pelo titular, cujo falecimento deu-se em outubro de 2004.
Esclarecemos que foi distribuída ação incidente de habilitação de crédito, em face do espólio do ex-vereador (processo nº 604346/04), porém com prolação de sentença de extinção, sem o julgamento do mérito, por ausência de capacidade processual, conforme cópia anexa, extraída dos referidos autos.
Acompanham, ainda, a citada certidão, cópias dos seguintes documentos: demonstração de devedores diversos até dezembro de 2004, balanço patrimonial até dezembro de 2004, relatório de despesas referentes à utilização do convênio médico UNIMED pelo usuário Firmo da Motta Paes, cópia do ofício 142/2004, da Presidência da Câmara, contendo a anuência do Vereador para efetuar o desconto dos débitos em sua folha de pagamentos, cópia da certidão de óbito do mesmo, cópia da via de sua ficha financeira, Ordens de Pagamento extra-orçamentárias, de números: OP 00001; 00014; 00026; 00036; 00059; 00070; 00079; 00092; 00103; 00115 e 00129.
Tal medida objetiva solicitar que esse Departamento Jurídico Municipal viabilize a notificação dos sucessores do Vereador Firmo da Motta Paes para efetuar o pagamento do referido crédito e, não o fazendo pelas vias administrativas, que seja o valor lançado em dívida ativa para as devidas providências de direito.
Sem outro particular, subscrevemo-nos,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00020/2009 - Original | .doc | 27/09/2017 | 436,5 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 110,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 60/2009 | 28/01/2009 |
Em atenção à solicitação dessa Procuradoria, informamos que não consta em nossos arquivos nenhuma regulamentação que prevê o desconto em folha de pagamento daqueles servidores que façam uso do convênio médico junto a UNIMED. Encaminhamos cópia do ofício nº 142, de 18/03/2004, em que o ex-vereador Firmo da Motta Paes autoriza o desconto parcelado de suas despesas médicas em folha de pagamento. Encaminhamos, ainda, os comprovantes de pagamento ao ex-vereador, de outubro/2003 a setembro/2004. Sendo só o que se nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para o que mais se fizer necessário. Autoria: Paulo Henrique Pereira Alves |