Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/08/2019

Protocolo: 03224/2019

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Campanha

Assunto: Requer informações que se seguem referentes às casas (novas moradias) paras as famílias da rua Corruíra, no bairro São João.

Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIII do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do art. 316 c/c art. 264, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, as informações que se seguem referentes as casas (novas moradias) paras as famílias da rua Corruíra, no bairro São João. a) Saber sobre a alienação/ venda dos terrenos, no bairro São João, que teve a aprovação da Câmara Municipal de Pouso Alegre, com o objetivo da construção de nova moradia para os moradores da rua Corruíra? b) Caso a alienação/ venda do terreno, no bairro São João, que tem o objetivo de construir novas moradias para os moradores da rua Corruíra, não seja concretizada, quais são as alternativas que o município de Pouso Alegre, tem para resolver este problema? E saber qual é o prazo definitivo para a entrega dessas moradias. b) Saber se foi efetuado o pagamento da indenização, para os moradores da rua Corruíra conforme condenação judicial nº 01969932-81.2012.8.13.0525? E se já foi pago, enviar cópia dos comprovantes de pagamento e se ainda não foi pago a indenização, enviar a justificativa do não pagamento. c) Saber se já foi pago aluguel social para os moradores da rua corruíra? E caso tenha pago, informar os beneficiários, com os devidos comprovantes. E se ainda não foi pago, informar o motivo do não pagamento.

Justificativa: O respectivo requerimento tem a finalidade de esclarecer algumas dúvidas levantadas pelos moradores. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros do município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda, “Das responsabilidades do Prefeito” em seu artigo 71, são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Requerimento Nº 74/2019 .pdf 12/09/2019 111,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 06/09/2019 - Prazo: 26/09/2019

Objetivo: Responder

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Votações

31ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (10) - Adriano da Farmácia, André Prado, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Prof.ª Mariléia, Wilson Tadeu Lopes

Contra (4) - Dr. Arlindo Motta Paes, Odair Quincote, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto

Não vota (1) - Oliveira Altair

Resultado: Aprovado

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