Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/08/2019

Protocolo: 03142/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a revitalização do Parque Francisco de Assis Vilela, situado na Avenida Vereador Celso Duarte Vilela (próximo ao Fórum), no bairro Santa Rita.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a revitalização do Parque Francisco de Assis Vilela, situado na Avenida Vereador Celso Duarte Vilela (próximo ao Fórum), no bairro Santa Rita.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos munícipes, tendo em vista que o parque necessita de melhorias, principalmente com relação à adequação do espaço destinado à caminhada. Assim, considerando que muitas pessoas frequentam o parque para a prática de exercícios e passeio com os filhos e a família, é importante que o local ofereça uma infraestrutura propícia ao lazer. Em razão disso, seguem, em anexo, algumas imagens sugestivas para a revitalização do parque, como: a construção de quiosques, deck, pista de corrida, parquinho infantil, colocação de pedalinhos na lagoa, além de outras melhorias possíveis, em prol do lazer e do bem-estar da população. Nesse sentido, cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Lado outro, de acordo com o artigo 174 da Lei Orgânica do Município - LOM, as práticas desportivas constituem direito de cada um e o lazer constitui forma de promoção social do cidadão, sendo dever do Município promover e estimular essas práticas, propiciando a educação física e o lazer. No mais, deve ser observado pelo Município, especificamente, as suas atribuições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo supracitado. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, consoante o disposto no artigo 61 da LOM. Portanto, visando propiciar qualidade de vida e lazer à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Imagens Sugestivas .pdf 20/08/2019 781,9 KB
Indicação .docx 23/08/2019 36,2 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 30ª Sessão Ordinária de 2019 27/08/2019 Expediente Do Legislativo

Voltar