Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/08/2019

Protocolo: 03140/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres, além de revitalização da sinalização e da demarcação de vagas rápidas, aumentando, inclusive, o número de vagas disponíveis para o embarque e o desembarque de alunos, próximo às escolas infantis “BEABÁ” e “CEIPA”, situadas na Rua Silviano Brandão, nº 456 e nº 527, respectivamente.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres, além de revitalização da sinalização e da demarcação de vagas rápidas, aumentando, inclusive, o número de vagas disponíveis para o embarque e o desembarque de alunos, próximo às escolas infantis “BEABÁ” e “CEIPA”, situadas na Rua Silviano Brandão, nº 456 e nº 527, respectivamente.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender as solicitações dos pais, responsáveis e professores que trabalham nas escolas mencionadas, haja vista que o referido logradouro é muito movimentado e possui vagas rápidas sem sinalização e com demarcações desgastadas, além de serem insuficientes as vagas disponíveis. Além disso, destaca-se que as escolas “BEABÁ” e “CEIPA” são próximas uma da outra, localizando-se em lados diversos da rua. Logo, considerando que somente é possível estacionar em um lado do logradouro, a faixa elevada faz-se necessária para a travessia em segurança dos pais e alunos. Nesse sentido, ressalta-se que o logradouro possui as características em conformidade com o que dispõe a Resolução CONTRAN Nº 495/2014, que "estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas", de forma que a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de acessibilidade e segurança dos pedestres, além de ampliar a visibilidade da travessia e reduzir a velocidade dos automóveis, otimizando, por conseguinte, as condições de tráfego e segurança da via. Ademais, o planejamento urbano municipal deve prever diretrizes para a ordenação do crescimento da cidade, prevenção e correção de suas distorções, principalmente sob os requisitos de ocupação e uso do solo urbano, a fim de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme determina o art. 199 e seguintes da Lei Orgânica Municipal – LOM, ao tratar da política urbana. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida e segurança à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 23/08/2019 36,2 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 30ª Sessão Ordinária de 2019 27/08/2019 Expediente Do Legislativo

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