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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 13/08/2019

Protocolo: 02990/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita o recapeamento asfáltico e a colocação de lixeiras novas na Avenida Prefeito Jorge Antônio Andere, situada no bairro São Cristóvão, na Avenida Capitão Osvino Pinto de Souza e na Rua Cinco, ambas situadas no bairro Colina Verde.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o recapeamento asfáltico e a colocação de lixeiras novas na Avenida Prefeito Jorge Antônio Andere, situada no bairro São Cristóvão, na Avenida Capitão Osvino Pinto de Souza e na Rua Cinco, ambas situadas no bairro Colina Verde.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores dos bairros mencionados, que necessitam das providências para melhorar as condições de mobilidade e limpeza nos logradouros. O asfalto encontra-se com rachaduras e buracos, colocando os pedestres e motoristas em uma situação insegura de tráfego, além disso, as lixeiras presentes nas vias são insuficientes e apresentam-se em estado de deterioração. Logo, providências são necessárias para a instalação de novas lixeiras, principalmente próximo às casas populares no bairro Colina Verde, além de melhorias no asfaltamento, em prol de melhores condições e vida à população. Nesse sentido, destaca-se que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Ademais, compete ao Município executar a política de saneamento básico, assegurando o sistema de limpeza urbana e a coleta, o tratamento e a destinação final do lixo urbano, consoante os preceitos do artigo 147 da Lei Orgânica do Município – LOM, sendo, ainda, dever do Poder Público a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a toda população. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida, segurança e um meio ambiente sustentável à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 13/08/2019 36 KB

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