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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/08/2019

Protocolo: 02868/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a instalação de placa proibindo o depósito de lixo e entulhos nas margens do Rio Mandu, paralelamente à “Diquinha”, no bairro São Geraldo, sinalizando, inclusive, a incidência de multa prevista no Código de Posturas do Município.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de placa proibindo o depósito de lixo e entulhos nas margens do Rio Mandu, paralelamente à “Diquinha”, no bairro São Geraldo, sinalizando, inclusive, a incidência de multa prevista no Código de Posturas do Município.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas por pessoas que convivem no bairro, as quais necessitam de providências para melhorar as condições de limpeza e salubridade no local. No presente caso, empresas de entulho tem depositado restos de materiais às margens do rio, próximo à “Diquinha”, contaminando e agredindo o meio ambiente, contrariamente ao que dispõe a Legislação Municipal quanto ao descarte de entulho. Assim, para inibir e reprimir a referida prática, faz-se necessário que placas sejam instaladas no local, proibindo o depósito de entulhos e lixo, sob pena de incidir nas penalidades previstas no Código de Posturas do Município. Neste caso, a conscientização e a fiscalização tendem a favorecer a preservação do meio ambiente e o respeito à saúde de todos. Segundo o Código de Posturas, para a preservação da higiene pública é preciso proibir toda a espécie de conspurcação nos logradouros públicos, vedando-se o lançamento de águas, matérias ou entulhos, os quais estão sujeitos à remoção especial, sob pena de multa de 1 a 5 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM. Ademais, destaca-se que ao Município compete executar a política de saneamento básico, assegurando o sistema de limpeza urbana e a coleta, o tratamento e a destinação final do lixo urbano, consoante os preceitos do artigo 147 da Lei Orgânica do Município – LOM, sendo, ainda, dever do Poder Público a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a toda população. Assim sendo, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida e um meio ambiente limpo e sustentável à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 07/08/2019 36 KB

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