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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/08/2019

Protocolo: 02842/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Reitera a solicitação para colocação de lixeiras e revitalização da praça em frente à Escola Municipal Terezinha Barroso Hardy, no bairro São Cristóvão, providenciando, inclusive, a instalação de placas proibindo o depósito de lixo no local.

Texto: Reiterar ao setor responsável da Administração Pública a solicitação para colocação de lixeiras e revitalização da praça em frente à Escola Municipal Terezinha Barroso Hardy, no bairro São Cristóvão, providenciando, inclusive, a instalação de placas proibindo o depósito de lixo no local.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas por alguns moradores, que necessitam da providência para melhorar as condições de limpeza na mencionada praça. Conforme se denota pelas imagens anexas, a praça tornou-se local onde os moradores depositam o lixo a ser coletado pelos lixeiros; há mal cheiro e proliferação de insetos. Além disso, a praça carece de infraestrutura e cuidados básicos, como pintura, paisagismo, colocação de grama e bancos em seus arredores. Desta forma, faz-se necessária a revitalização da praça e a instalação de lixeiras, bem como a colocação de placa sinalizando a proibição de depósito de lixo no local, de modo a proporcionar saúde, qualidade de vida e bem-estar aos habitantes, além de contribuir com a preservação do meio ambiente. O direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Nesta senda, destaca-se que ao Município compete executar a política de saneamento básico, assegurando o sistema de limpeza urbana e a coleta, o tratamento e a destinação final do lixo urbano, consoante os preceitos do artigo 147 da Lei Orgânica do Município – LOM, sendo, ainda, dever do Poder Público a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a toda população. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e um meio ambiente sustentável à população, solicito a efetivação de tais providências.


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