Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 10/03/2010

Situação: Mantido

Autoria: Fabrício de Oliveira Machado

Assunto: Conforme prévio contato pessoal com o seu assessor especial, Professor Douglas Dória, venho pelo presente reoterar o posicionamento esposado e solicitar sua presteza e especial gentileza no sentido de, se possível com a urgência que se faz necessária, regulamentar a aplicação da Lei nº 4.820/2009, que "obriga os centros de formação de condutores a providenciar veículos adaptados para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida e da outras providências".

Com efeito, a referida Lei 4.820/2009, sancionada e promulgada por este Egrégio Poder Executivo, determina, expressamente, em seu artigo 3º (terceiro) que: "O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 120 dias, observando-se todas as normas Federais e Estaduais pertinentes".

Portanto, a competência para a regulamentação, quiçá operacionalidade, da referida Lei, é de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, razão pela qual, faz-se necessário sua intervenção direta neste honroso mister.

Outrossim, o referido prazo de 120 (cento e vinte) dias há muito já se esgotou e, em contrapartida, a população interessada, ciente da relevância daquele ato normativo, espera - e cobra - anciosa, sua deliberação regulamentadora á respeito do tema em comento.

Enfim, a máteria e decorrente objeto são relevantíssimos para a nossa comunidade, razão pela qual, esperamos seu pronto atendimento no sentido de cumprir aquela Lei; sob pena, inclusive, de serem adotadas medidas que poderão provocar transtornos legais para as partes envolvidas.

Certo de poder contar com a sua valiosa atenção e colaboração, estando ainda, sempre pronto para qualquer outro esclarecimento, subscrevo-me.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00120/2010 - Original .doc 27/09/2017 44 KB

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