Ofício Legislativo Nº 120/2010
Data: 10/03/2010
Situação: Mantido
Autoria: Fabrício de Oliveira Machado
Assunto: Conforme prévio contato pessoal com o seu assessor especial, Professor Douglas Dória, venho pelo presente reoterar o posicionamento esposado e solicitar sua presteza e especial gentileza no sentido de, se possível com a urgência que se faz necessária, regulamentar a aplicação da Lei nº 4.820/2009, que "obriga os centros de formação de condutores a providenciar veículos adaptados para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida e da outras providências".
Com efeito, a referida Lei 4.820/2009, sancionada e promulgada por este Egrégio Poder Executivo, determina, expressamente, em seu artigo 3º (terceiro) que: "O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 120 dias, observando-se todas as normas Federais e Estaduais pertinentes".
Portanto, a competência para a regulamentação, quiçá operacionalidade, da referida Lei, é de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, razão pela qual, faz-se necessário sua intervenção direta neste honroso mister.
Outrossim, o referido prazo de 120 (cento e vinte) dias há muito já se esgotou e, em contrapartida, a população interessada, ciente da relevância daquele ato normativo, espera - e cobra - anciosa, sua deliberação regulamentadora á respeito do tema em comento.
Enfim, a máteria e decorrente objeto são relevantíssimos para a nossa comunidade, razão pela qual, esperamos seu pronto atendimento no sentido de cumprir aquela Lei; sob pena, inclusive, de serem adotadas medidas que poderão provocar transtornos legais para as partes envolvidas.
Certo de poder contar com a sua valiosa atenção e colaboração, estando ainda, sempre pronto para qualquer outro esclarecimento, subscrevo-me.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00120/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 44 KB |