Ofício Legislativo Nº 121/2010
Data: 10/03/2010
Situação: Mantido
Autoria: Laércio Faria Machado
Assunto: Em atenção à solicitação formulada através do ofício n° 022/2010, desta data, vimos informar que não é possível a cessão das dependências do Plenário desta Câmara Municipal sem o devido procedimento para a obtenção da necessária autorização legislativa, prevista no Regimento Interno da Casa.
Cumpre-nos esclarecer que as Sessões Ordinárias são realizadas às segundas-feiras, motivo pelo qual não há possibilidade de que seja o aludido pedido levado à apreciação em tempo hábil.
Por oportuno, solicitamos a V.Sa. o especial obséquio de atentar, no caso do encaminhamento de pedidos de cessão do Plenário futuramente, para o horário de funcionamento deste Poder Legislativo, das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, pois qualquer horário diferente deste importa na necessidade de despesas adicionais com horas extras de pessoal, o que não há como justificar.
Sendo só o que se nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00121/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 43 KB |