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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/07/2019

Protocolo: 02672/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres na Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, próximo à entrada dos bairros Jardim Ypê e Portal Vila Verde.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres na Av. Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, próximo à entrada dos bairros Jardim Ypê e Portal Vila Verde.

Justificativa: A presente indicação faz-se necessária para proporcionar mais segurança aos munícipes, principalmente idosos e crianças, as quais necessitam atravessar a avenida para irem à escola. O fluxo de veículos no local é constante; os motoristas não respeitam o limite de velocidade adequado para a via. Logo, considerando o fluxo contínuo de pedestres e veículos na localidade, a faixa elevada contribuirá para a locomoção segura da população em geral, evitando a ocorrência de acidentes. Assim, destaca-se que as características do local encontram-se em conformidade com o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 495/2014, a qual "estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas", de forma que a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de acessibilidade aos pedestres, ampliando a visibilidade da travessia e reduzindo a velocidade dos automóveis, além de otimizar as condições de trafego e de segurança da via. Nesta senda, cabe lembrar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo, portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Desta feita, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, consoante o artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre. Assim, visando proporcionar condições de segurança à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação .docx 22/07/2019 36 KB

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