Projeto de Lei Nº 7495/2019
Tipo: Legislativo
Data: 16/07/2019
Protocolo: 02596/2019
Situação: Vetado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prof.ª Mariléia
Assunto: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA RECICLAGEM NAS ESCOLAS NAS REDES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Estabelece diretrizes para o Programa “Reciclagem nas Escolas” nas redes Municipais, Estaduais e Particulares. Art. 2º O Programa “Reciclagem nas Escolas” consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis e reutilizáveis nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, estadual e particulares, sob a orientação da direção da escola, dos professores e dos funcionários habilitados. § 1º As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do Programa, bem como a implementação do sistema da coleta seletiva e sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema. § 2º Caberá ainda aos professores dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação de outros órgãos do governo ou organizações não governamentais. Art. 3º O sistema de coleta seletiva a que se refere esta Lei consiste na separação de resíduos recicláveis e reutilizáveis, como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro e deverá ser feita pela Prefeitura Municipal ou associações responsáveis. § 1º A coleta deverá ser feita pela Prefeitura Municipal ou Associações responsáveis; § 2º O armazenamento dos resíduos recicláveis e reutilizáveis se dará em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização. § 3º Os recipientes a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser utilizados para armazenar os resíduos recicláveis e reutilizáveis, de forma separada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma abaixo: I – verde, para armazenamento do vidro; II – azul, para armazenamento de papel e papelão; III – vermelha, para armazenamento dos plásticos; e IV – amarela, para armazenamento de alumínio. Art. 4º No início de cada ano letivo, será formado um Conselho constituído por pais, alunos, professores e funcionários em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa “Reciclagem nas Escolas”. § 1º Compete ao Conselho, juntamente com a direção da escola, apresentar semestralmente o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado. § 2º Caberá ainda ao Conselho: I – planejar e executar ações com objetivo de recolher materiais recicláveis e reutilizáveis junto à comunidade onde a escola esteja instalada; II – promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola; III – participar e organizar, junto à comunidade, ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente; IV – instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis e reutilizáveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade; V – manter o controle da quantidade dos materiais recicláveis e reutilizáveis que entram no recinto escolar; VI – organizar gincanas com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis e reutilizáveis. Art. 5º O lucro financeiro obtido com a comercialização dos resíduos recicláveis e reutilizáveis será revertido em benefício próprio para a escola, podendo ser doado a alguma instituição que preste um serviço social, seja ela pública ou particular. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de Julho de 2019.
Justificativa: O Programa ‘Reciclagem nas Escolas’ tem o objetivo de conscientizar os alunos das redes Municipais, Estaduais e Particulares para a necessidade de preservação do meio ambiente, interagindo pais, alunos e profissionais da educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental. A presente propositura visa manter uma melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do material reciclado revertendo-os na compra de itens que seja de necessidade da Escola ou doado para alguma Instituição Social devidamente regulamentada. Também é notória a necessidade de se diminuir a quantidade de lixo reciclável e reutilizável que hoje é despejada diariamente no Aterro Sanitário. O município de Pouso Alegre gera uma média de 130 toneladas de lixo por dia, sendo cobrado o valor de R$105,00 por tonelada, gerando um gasto público médio de R$400.000,00 reais mensais. Segundo a Política Nacional de resíduos sólidos, instituída pela Lei 12.305/10, devem ser descartados nos aterros apenas os rejeitos, que são resíduos sólidos que não possuem possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. Nota-se que grande parte da população ainda não separa e acondiciona adequadamente seus resíduos fazendo com que muitos materiais recicláveis sejam descartados incorretamente nas valas, diminuindo sua vida útil. Vale ressaltar, que esse não é o único problema associado a falta de sensibilização dos munícipes, visto que a separação adequada possui um importante papel na redução da pressão sobre os recursos naturais e na mitigação de impactos socioambientais, além do caráter econômico atribuído aos materiais recicláveis. O Brasil produz mais de 240 mil toneladas de lixo por dia, dos quais 45% é reciclável. No entanto, o país recicla apenas 2% do lixo urbano produzido. Justifica-se ainda, a importância do encaminhamento dos Resíduos para reciclagem, pelas questões de preservação ambiental, ou seja, para saúde da população e também do planeta. Com os projetos de reciclagem há considerável diminuição da utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis. Diminuindo também a quantidade de resíduos que necessitam de tratamento final, como aterramento, ou incineração, contribuindo para a preservação do meio ambiente, como exemplo: reciclagem de papeis, como consequência diminuiria o corte de mais árvores. A utilização de produtos reciclados está diretamente ligada à preservação da natureza, redução da poluição e contaminação do solo, além da economia de energia. Todos os dias são produzidos toneladas de lixo. Entretanto, o maior problema mesmo é a maneira como esse lixo é descartado. Há pessoas que descartam o lixo queimando-o ou destinando para lixões e aterros sanitários, sem ter conhecimento que a reciclagem é a melhor alternativa. Ao reciclar os resíduos sólidos há redução do consumo de matérias primas e evitamos a poluição.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Nº 7495/2019 | .docx | 12/07/2019 | 23,9 KB | |
Projeto de Lei nº 7495/2019 na íntegra (com Veto Total). | 17/10/2019 | 2,2 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2019
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2019
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2019
Envio: 17/07/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2019
Envio: 30/07/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 20/08/2019 - Prazo: 10/09/2019
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 06/09/2019
Resultado: Vetado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 326/2019 ao Projeto de Lei Nº 7495/2019 | 22/07/2019 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 7498/2019 ao Projeto de Lei Nº 7495/2019 | 23/07/2019 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 7512/2019 ao Projeto de Lei Nº 7495/2019 | 23/07/2019 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 7523/2019 ao Projeto de Lei Nº 7495/2019 | 30/07/2019 | Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. | |
Parecer Nº 7525/2019 ao Projeto de Lei Nº 7495/2019 | 30/07/2019 | Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal. | |
Autógrafo Nº 94/2019 ao Projeto de Lei Nº 7495/2019 | 13/08/2019 | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 7495/2019. | |
Ofício Legislativo Nº 310/2019 | 14/08/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária em 13 de agosto de 2019. | |
Veto Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7495/2019 | 10/09/2019 | VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 7495/2019. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 24ª Sessão Ordinária de 2019 | 16/07/2019 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 26ª Sessão Ordinária de 2019 | 30/07/2019 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 27ª Sessão Ordinária de 2019 | 07/08/2019 | 2ª Votação |
Ordem do dia | 28ª Sessão Ordinária de 2019 | 13/08/2019 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Oliveira Altair
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Reverendo Dionísio Pereira, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Oliveira Altair
Resultado: Aprovado