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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 16/07/2019

Protocolo: 02553/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a realização de asfaltamento, bem como a colocação de sinalização de trânsito e lombadas, na Rua José Antônio Mariosa, no bairro São Geraldo.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de asfaltamento, bem como a colocação de sinalização de trânsito e lombadas, na Rua José Antônio Mariosa, no bairro São Geraldo.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender às solicitações feitas pelos moradores, tendo em vista que a rua encontra-se em situações precárias: há desnivelamento no calçamento, existência de buracos, terra e poeira. Por outro lado, a sinalização de trânsito e a colocação de lombadas também é fundamental, uma vez que o local favorece a ocorrência de acidentes, tendo havido vários registros nesse sentido, pois os motoristas não respeitam o limite de velocidade e adentram na via sem realizar a parada obrigatória. Sendo assim é necessário que providências sejam tomadas, a fim de trazer maior segurança aos pedestres e motoristas, que convivem em condições precárias. Aproveita-se o ensejo que a Prefeitura já está realizando melhorias no bairro, para também proceder aos devidos reparos no logradouro. Nesse sentido, cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo, portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Cumpre destacar também que o planejamento urbano municipal deve prever diretrizes para a ordenação do crescimento da cidade, prevenção e correção de suas distorções, principalmente sob os requisitos de ocupação e uso do solo urbano, a fim de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme determina o art. 199 e seguintes da Lei Orgânica Municipal – LOM, ao tratar da política urbana. Desta feita, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, consoante o disposto no artigo 61 a LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida e segurança à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Imagens - bairro São Geraldo .pdf 08/07/2019 1,1 MB
Indicação .docx 16/07/2019 36,3 KB

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