Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 18/06/2019

Protocolo: 02238/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Reitera solicitação efetuada através da indicação de nº 903/2019, referente à instalação de lombadas em toda a extensão da Rua Hélio Jacy Gouveia Schiefler, no bairro Jardim Aeroporto, bem como estudo para transformar a rua em via de mão única.

Texto: Senhor Presidente, O Vereador signatário desta requer, consoante preceitos regimentais, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação: Reiterar ao setor responsável da Administração Pública a indicação de nº 903/2019, referente à instalação de lombadas em toda a extensão da Rua Hélio Jacy Gouveia Schiefler, no bairro Jardim Aeroporto, bem como estudo para transformar a rua em via de mão única.

Justificativa: A presente indicação faz-se necessária para proporcionar mais segurança aos moradores da região, especialmente às crianças que por ali trafegam. A referida rua é muito movimentada, principalmente no horário escolar, tendo em vista que a via dá acesso ao Instituto Federal (IFSULDEMINAS). Os veículos não respeitam a sinalização de trânsito e percorrem o trajeto em alta velocidade. Além disso, outra contribuição para resolução do problema será a realização de estudo a fim de verificar a possibilidade de transformar a rua em via de mão única (imagens em anexo). Tal medida possibilitará a redução do fluxo de veículos na rua e contribuirá, assim, para a locomoção segura dos moradores e da população em geral. Trata-se de local cujas características encontram-se em conformidade com o que dispõe a Resolução do CONTRAN nº 600/2016, a qual "estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas", de forma que a providência solicitada, indubitavelmente, contribuirá para melhorar as condições de locomoção dos pedestres em geral, reduzindo a velocidade dos automóveis, além de otimizar as condições de trafego e de segurança da via. Cumpre destacar que o planejamento urbano municipal deve prever diretrizes para a ordenação do crescimento da cidade, prevenção e correção de suas distorções, principalmente sob os requisitos de ocupação e uso do solo urbano, a fim de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme determina o art. 199 e seguintes da Lei Orgânica Municipal – LOM, ao tratar da política urbana. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida e segurança à população, solicito tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Imagens - bairro Jardim Aeroporto .pdf 12/06/2019 688 KB
Indicação .docx 14/06/2019 36,2 KB

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