Indicação Nº 1382/2019
Data: 18/06/2019
Protocolo: 02225/2019
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita o patrolamento e a colocação de fresa asfáltica na estrada que dá acesso à estátua do Cristo Redentor, bem como a capina aos arredores do trajeto.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o patrolamento e a colocação de fresa asfáltica na estrada que dá acesso à estátua do Cristo Redentor, bem como a capina aos arredores do trajeto.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento à reivindicação feita pela população, tendo em vista que a estrada que dá acesso à estátua do Cristo Redentor encontra-se em situações precárias, há buracos, poeira e desnivelamentos, dificultando, assim, o acesso a um importante monumento localizado em nossa cidade. Além disso, a vegetação, ao arredor da estrada, está alta, o que também dificulta o acesso ao local, inclusive por caminhada, causando receio aos visitantes. Tal situação desfavorece o próprio Município, que deixa de arrecadar com o desenvolvimento do turismo na cidade. Portanto, os reparos na estrada e aos seus arredores, facilitando o acesso ao monumento, fazem-se necessários para a valorização do turismo e da história de nossa Pouso Alegre. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo, portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Ademais, segundo o artigo 243 da Lei Orgânica do Município, cabe à Municipalidade apoiar e incentivar o turismo como atividade econômica, reconhecendo-o como forma de promoção e desenvolvimento social e cultural, sendo observadas, necessariamente, as diretrizes elencadas no §1º do mesmo dispositivo. Além disso, o Município deve consignar, no orçamento, recursos necessários à efetiva execução de política de desenvolvimento do turismo. Sendo assim, resta evidente que o Município pode e deve tomar providências para reconhecer e valorizar esse importante monumento, facilitando o acesso e as visitas ao local, o que estimulará, consequentemente, a economia e o turismo em nossa cidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação | .docx | 14/06/2019 | 36,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 248/2019 | 19/06/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária em 19 de junho de 2019. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 20ª Sessão Ordinária de 2019 | 18/06/2019 | Expediente Do Legislativo |