Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 19/03/2009

Situação: Mantido

Autoria: Paulo Henrique Pereira Alves

Assunto: Ref. Processo 748729 Tribunal de Contas do Estado
Denunciante: Construtora Gomes Lourenço Ltda.
Denunciado: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre

Versa o presente oficio sobre a decisão do Tribunal de Contas no processo n. 748729 que, em suma, apontou várias irregularidades no Edital e, consequentemente, no processo administrativo da Concorrência Publica n. 001/2008.
Breve resumo:
1. A referida licitação foi solicitada pelo então secretário de Obras, Dr. Jésus Cunha Gonçalves, em 01 de fevereiro de 2008 e autorizada sua abertura, na mesma data pelo então Prefeito em Exercício, Dr. Geraldo Cunha Filho;
2. O Objeto licitado trata de “EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA QUE CONSISTE EM: FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENAGEM PLUVIAL NO BAIRRO SÃO GERALDO E AVENIDA JOÃO BERALDO, CANALIZAÇÃO DOS CORREGOS PRIMAVERA E POLICARPO, PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO RECANTO DOS FERNANDES, LIMPEZA DA LAGOA DA BANANA, IMPLANTAÇÃO DE VIA EXPRESSA MUNICIPAL, OBRAS E CONTENÇÃO DE ENCHENTE E URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS AO LONGO DAS BACIAS DOS RIOS SAPUCAI-MIRIM E MANDÚ, no Município de Pouso Alegre”. Com valor total orçado em R$ 59.755.084,73, repassados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), conforme convênio assinado entre Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e COPASA em 27/02/2007;
3. Após publicação do Edital várias empresas adquiriam o mesmo e algumas impugnaram, administrativamente, o edital sem que obtivessem êxito junto a Comissão de Licitação, pois todos foram indeferidos;
4. Inconformada com o indeferimento de seu recurso em nível municipal, a Empresa Construtora Gomes Lourenço LTDA impetrou recurso ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, que determinou a suspensão do processo licitatório liminarmente.
5. No momento da determinação da suspensão pelo TCE/MG, a fase licitatória do processo para contratação dos serviços encontrava-se encerrada, sendo que já havia sido assinado o contrato pela


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Ofício Legislativo Nº 00132/2009 - Original .doc 27/09/2017 443 KB

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