Indicação Nº 1328/2019
Data: 11/06/2019
Protocolo: 02132/2019
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a colocação de lixeiras e a revitalização da praça em frente à Escola Municipal Terezinha Barroso Hardy, no bairro São Cristóvão, além de instalar placas proibindo o depósito de lixo em meio ao local.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a colocação de lixeiras e a revitalização da praça em frente à Escola Municipal Terezinha Barroso Hardy, no bairro São Cristóvão, além de instalar placas proibindo o depósito de lixo em meio ao local.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas por alguns moradores, que necessitam da providência para melhorar as condições de limpeza na mencionada praça. Conforme se denota pelas imagens anexas, a praça tornou-se local onde os moradores depositam o lixo a ser coletado pelos lixeiros; há mal cheiro e proliferação de insetos. Além disso, a praça carece de infraestrutura e cuidados básicos, como pintura, paisagismo, colocação de grama e bancos em seus arredores. Desta forma, faz-se necessária a revitalização da praça e a instalação de lixeiras, bem como a colocação de placa sinalizando a proibição de depositar lixo em meio ao local, proporcionando, assim, saúde, lazer e bem-estar aos habitantes, além de preservar o meio ambiente. O direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Nesta senda, destaca-se que ao Município compete executar a política de saneamento básico, assegurando o sistema de limpeza urbana e a coleta, o tratamento e a destinação final do lixo urbano, consoante os preceitos do artigo 147 da Lei Orgânica do Município – LOM, sendo, ainda, dever do Poder Público a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a toda população. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e um meio ambiente sustentável à população, solicito a efetivação de tais providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação | .docx | 06/06/2019 | 36,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 241/2019 | 13/06/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária de 11 de junho de 2019. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 19ª Sessão Ordinária de 2019 | 11/06/2019 | Expediente Do Legislativo |