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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 28/05/2019

Protocolo: 01992/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita as providências necessárias para a desocupação do espaço público invadido pela população cigana, aos fundos da Rua Margarida Maria Rigotti, no bairro Foch II.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública as providências necessárias para a desocupação do espaço público invadido pela população cigana, aos fundos da Rua Margarida Maria Rigotti, no bairro Foch II.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento à reivindicação feita por moradores, haja vista o vandalismo que a população cigana está causando nas casas situadas aos arredores do espaço público ocupado irregularmente. Conforme demonstra as imagens anexas, foram arremessados canos e pedras no telhado de uma residência próxima ao local, causando danos ao patrimônio particular. Logo, considerando que a população cigana está ocupando um local público de modo irregular e ainda causando danos patrimoniais aos moradores vizinhos, providências devem ser tomadas pelo poder público municipal, de modo que os ciganos sejam retirados da localidade. E, se necessário, sejam oferecidos benefícios sociais para que possam viver de forma digna em um ambiente adequado. Consoante o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Desta forma, o art. 19, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, dispõe a competência do Município para planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, principalmente em zona urbana. Portanto, a Municipalidade tem o dever e não a faculdade de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação merece a acolhida do Poder Executivo, atendendo ao princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado. Diante do exposto, em busca de proporcionar melhores condições de vida para a população, favorecer a regularização do uso do espaço público, bem como preservar o patrimônio particular, solicito a efetivação de tais providências.


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