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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/05/2019

Protocolo: 01725/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Reitera a solicitação de melhorias no campo de futebol localizado na Rua Coronel Valter Custódio da Silva, no bairro Santo Expedito (em frente ao mercado e pesqueiro Santo Expedito), bem como a roçagem do próprio campo e a capina aos seus arredores, percorrendo toda a extensão da rua.

Texto: Reiterar a solicitação ao setor responsável da Administração Pública de melhorias no campo de futebol localizado na Rua Coronel Valter Custódio da Silva, no bairro Santo Expedito (em frente ao mercado e pesqueiro Santo Expedito), bem como a roçagem do próprio campo e a capina aos seus arredores, percorrendo toda a extensão da rua.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores do bairro, tendo em vista que não possuem um local adequado para a prática de esportes, falta infraestrutura e segurança. O espaço, onde se localiza o campo de futebol, pode comportar uma pequena praça de esportes, no entanto, encontra-se abandonado e inutilizado. Para cessar tal situação, são necessárias melhorias a fim de proporcionar lazer, segurança e comodidade aos moradores do bairro. Ademais, a roçagem do campo e a capina aos seus arredores, percorrendo toda a extensão da rua, fazem-se necessário, uma vez que a vegetação já se encontra alta, atraindo animais e insetos, prejudicando, assim, a saúde dos moradores e a respectiva passagem pelo local. Nesse sentido, cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Lado outro, de acordo com o artigo 174 da Lei Orgânica do Município - LOM, as práticas desportivas constituem direito de cada um e o lazer constitui forma de promoção social do cidadão, sendo dever do Município promover e estimular essas práticas, propiciando a educação física e o lazer. No mais, deve ser observado pelo Município especificamente as suas atribuições previstas no § 2º do artigo supracitado. Sendo assim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o artigo 61 da LOM. Portanto, visando proporcionar lazer, saúde e melhores condições de vida para a população, solicito a efetivação de tais providências.


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