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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/05/2019

Protocolo: 01722/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Reitera a solicitação de construção de uma área de lazer, com academia ao ar livre, playground e quadra para prática de esportes, no terreno público, inutilizado, localizado na esquina da Rua Sargento José Domingos Filho com a Rua Coronel Valter Custódio da Silva, no bairro Jardim Inconfidentes.

Texto: Reitera a solicitação ao setor responsável da Administração Pública de construção de uma área de lazer, com academia ao ar livre, playground e quadra para prática de esportes, no terreno público, inutilizado, localizado na esquina da Rua Sargento José Domingos Filho com a Rua Coronel Valter Custódio da Silva, no bairro Jardim Inconfidentes.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores do bairro, tendo em vista que o terreno mencionado é de propriedade do município e se encontra sem utilização. Por não existir destinação correta ao terreno, em benefício de todos os moradores, há muito tempo o espaço encontra-se abandonado e com vegetação crescente (imagens I, II, III e IV). Inclusive, devido à ausência de cuidados, um morador vizinho realizou o cercamento de parte do terreno para realizar plantações (imagens V e VI). Ademais, conforme mencionado, a vegetação na propriedade encontra-se alta, atraindo animais e insetos, o que aumenta o risco à saúde dos moradores. Tal fato caracteriza um descaso, necessitando de atuação do Poder Executivo, a fim de proporcionar uma função adequada ao espaço em prol de todos os integrantes do bairro. Assim, objetivando conferir função social ao terreno, é oportuna a construção de uma área de lazer comunitária, proporcionando lazer, saúde e qualidade de vida aos moradores do bairro Jardim Inconfidentes, bem como dos bairros vizinhos, como Bandeirantes e Santo Expedito I e II. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Lado outro, de acordo com o artigo 174 da Lei Orgânica do Município - LOM, as práticas desportivas constituem direito de cada um e o lazer constitui forma de promoção social do cidadão, sendo dever do Município promover e estimular essas práticas, propiciando a educação física e o lazer. No mais, deve ser observado pelo Município especificamente as suas atribuições previstas no § 2º do artigo supracitado. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o disposto no artigo 61 da LOM. Assim, visando propiciar lazer, saúde e qualidade de vida à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação - Imagens .pdf 06/05/2019 2,7 MB
Indicação .docx 07/05/2019 36,3 KB

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