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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/05/2019

Protocolo: 01711/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita, em caráter de urgência, as providências necessárias para a captação e o tratamento do esgoto exposto na Rua Sargento Joaquim Bento da Cunha, no bairro São Geraldo.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, em caráter de urgência, a tomada de providências para a captação e o tratamento do esgoto exposto na Rua Sargento Joaquim Bento da Cunha, no bairro São Geraldo.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas pelos moradores da região, que necessitam de providências quanto à captação e o tratamento do esgoto presente no logradouro, conforme demonstra a imagem anexa. Há algum tempo dejetos são depositados no local, causando mau cheiro e contaminação. Tal fato incomoda os moradores aos arredores e causa riscos à saúde da população, que se sujeita ao risco de doenças e infecções provenientes do esgoto exposto à céu aberto. Ademais, o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei nº. 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Nesta senda, destaca-se que ao Município compete a preservação das águas utilizáveis pelo ser humano, incluindo sua captação, armazenamento, tratamento e abastecimento à população, assegurando a coleta, disposição e tratamento de esgotos sanitários, consoante os preceitos do artigo 147 da Lei Orgânica do Município – LOM, sendo, ainda, dever do Poder Público a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a toda população. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM. Assim, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e um meio ambiente sustentável à população, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Imagem I .jpg 06/05/2019 86,1 KB
Indicação .docx 06/05/2019 36,1 KB

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