Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 30/04/2019

Protocolo: 01571/2019

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita as providências necessárias para que os motoristas Carlos e Edvaldo continuem conduzindo o transporte escolar entre os bairros Cruz Alta e Fazenda Grande.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública as providências necessárias para que os motoristas Carlos e Edvaldo continuem conduzindo o transporte escolar entre os bairros Cruz Alta e Fazenda Grande.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações feitas por pais e moradores dos bairros, haja vista que apreciam muito o trabalho dos motoristas Carlos e Edvaldo, os quais conduzem, com zelo e presteza, o transporte escolar dos alunos, residentes nos bairros Cruz Alta e Fazenda Grande, até a Escola Municipal Santo Antônio. Há vários anos os mencionados motoristas prestam com eficiência o seu trabalho, possuindo a confiança dos pais e alunos. No entanto, chegou ao conhecimento de todos que haveria a substituição dos motoristas, razão pela qual os pais, moradores e alunos realizaram o abaixo-assinado em anexo, a fim de demonstrarem o seu descontentamento com a decisão de substituição dos profissionais. Assim sendo, a presente indicação objetiva a permanência dos motoristas em seus respectivos cargos, solicitando ao setor responsável as providências necessárias para que, de forma consensual, alinhem as melhorias e as estratégias que possibilitem a continuidade do trabalho por esses profissionais, em prol da satisfação de todos. Consoante ao artigo 216 da Lei Orgânica do Município – LOM compete à Municipalidade estabelecer a política de transporte e o plano viário, observado, principalmente, o atendimento aos padrões de segurança, eficiência, conforto, higiene, cortesia e respeito aos direitos do usuário. Logo, atendendo a presente indicação, o Município possibilitará a continuidade de um serviço de transporte escolar com segurança e eficiência, atendendo os direitos do usuário e obtendo a confiabilidade dos pais ou responsáveis pelos alunos. Isto é, o Município continuará cumprindo seus deveres e ainda manterá o emprego de dois profissionais competentes, além de priorizar o direito e a segurança das crianças e adolescentes, em observância ao Princípio da Proteção Integral. Portanto, resta evidente que a presente solicitação fundamenta-se no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, em consonância com o artigo 61 da LOM. Assim, visando melhores condições de vida e proteção às crianças e adolescentes, além de dignidade aos trabalhadores, solicito a efetivação de tais providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Abaixo-assinado .pdf 26/04/2019 1,6 MB
Indicação .docx 29/04/2019 36 KB

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