Projeto de Lei Nº 7465/2019
Tipo: Legislativo
Data: 23/04/2019
Protocolo: 01545/2019
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Bruno Dias, Dr. Arlindo Motta Paes
Assunto: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE CASTRAÇÃO EM MUTIRÃO E PELO SETOR DE BEM-ESTAR ANIMAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS ADOTADOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica estabelecido que os animais domésticos adotados no município de Pouso Alegre possuem prioridade nos mutirões de castração e também nas castrações realizadas pelo setor de Bem-Estar Animal. §1º Entende-se como “prioridade” o direito de castração dos animais domésticos por qualquer pessoa que o tenha feito em regime de adoção junto às ONGs reconhecidas pelo poder público municipal, assim como as feitas pelas campanhas de adoção do próprio poder público municipal. §2º Não será exigida nenhuma comprovação de incapacidade financeira dos responsáveis por animais adotados para a garantia da castração. §3º Consideram-se, para efeito desta Lei, ONGs reconhecidas pelo poder público municipal as ONGs com sede ou filial regularmente inscrita no município de Pouso Alegre. Art. 2º A castração deverá seguir as orientações técnicas dos veterinários do setor responsável a fim de evitar riscos aos animais. Art. 3º Os mutirões de castração, quando específicos para fêmeas ou machos, terão essas características respeitadas, priorizando-se os animais adotados dentro destas características. Art. 4º O Setor de Bem-Estar Animal poderá recusar a castração prioritária, quando constatada fraude ou maus-tratos, encaminhando apuração dos fatos aos órgãos competentes. Art. 5º Ficam as ONGs obrigadas a informar da referida prioridade aos adotantes de animais. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A população de cães e gatos de rua vem aumentando substancialmente em todos os municípios. Os dados podem ser verificados nos estudos elaborados pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Este aumento da população de cães e gatos nos centros urbanos e a preocupação que demanda por parte da sociedade exige a existência de uma legislação específica que institua o controle ético dessas populações, pois não se trata apenas de uma questão de saúde pública, como também de respeito aos direitos dos animais. É necessário valorizar e incentivar as pessoas que dirigem seu tempo, dinheiro e atenção a seus animais de estimação, especialmente às adotantes de animais resgatados da rua. Tal medida garante bem-estar aos animais acolhidos e resolve um problema público na nossa cidade. Nesse sentido, uma legislação apropriada que incentive e retribua com garantias mínimas pelo serviço de saúde pública e bem-estar animal prestado aos cidadãos adotantes de animais responde aos anseios da sociedade, garantindo um equilíbrio entre a saúde do homem e a vida dos animais. Ante o exposto, rogo aos pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 7465/2019 na íntegra. | 27/06/2019 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2019
Envio: 29/04/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2019
Envio: 29/04/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Administração Pública, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2019
Envio: 29/04/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, dentre outras questões pertinentes.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 13/06/2019 - Prazo: 04/07/2019
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 17/06/2019
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 1106/2019 | 29/04/2019 | Ofício nº 51/2019 encaminhado pelo Ver. Bruno Dias solicitando a inclusão do Ver. Arlindo Motta Paes como autor do Projeto de Lei nº 7465/2019. | |
Parecer Nº 191/2019 ao Projeto de Lei Nº 7465/2019 | 09/05/2019 | Parecer do Departamento Jurídico. | |
Parecer Nº 198/2019 ao Projeto de Lei Nº 7465/2019 | 10/05/2019 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 223/2019 ao Projeto de Lei Nº 7465/2019 | 23/05/2019 | Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal. | |
Parecer Nº 225/2019 ao Projeto de Lei Nº 7465/2019 | 27/05/2019 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Autógrafo Nº 71/2019 ao Projeto de Lei Nº 7465/2019 | 11/06/2019 | Autógrafo do Projeto de Lei Nº 7465/2019. | |
Ofício Legislativo Nº 241/2019 | 13/06/2019 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária de 11 de junho de 2019. | |
Lei Ordinária Nº 6078 | 17/06/2019 | Dispõe sobre a prioridade de castração em mutirão e pelo setor de Bem-Estar Animal de animais domésticos adotados no Município de Pouso Alegre e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 12ª Sessão Ordinária de 2019 | 23/04/2019 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 18ª Sessão Ordinária de 2019 | 04/06/2019 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 19ª Sessão Ordinária de 2019 | 11/06/2019 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
Ausente (1) - Adelson do Hospital
A favor (13) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Oliveira
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
Ausente (1) - Adelson do Hospital
A favor (13) - Adriano da Farmácia, André Prado, Dr. Arlindo Motta Paes, Bruno Dias, Campanha, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote, Prof.ª Mariléia, Rafael Aboláfio, Rodrigo Modesto, Wilson Tadeu Lopes
Não vota (1) - Oliveira
Resultado: Aprovado