Projeto de Resolução Nº 1317/2019
Data: 23/04/2019
Protocolo: 01544/2019
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Dr. Edson, André Prado, Prof.ª Mariléia, Leandro Morais, Oliveira Altair, Odair Quincote, Dr. Arlindo Motta Paes, Rafael Aboláfio, Campanha, Wilson Tadeu Lopes
Assunto: ACRESCENTA O INCISO VIII AO § 2º DO ARTIGO 60 E O ARTIGO 71-D À RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG, CRIANDO E REGULAMENTANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO POPULAR.
Texto: Os VEREADORES signatários deste, no uso de suas atribuições legais, propõem o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. Acrescenta o inciso VIII ao § 2º do artigo 60 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. (...). §1º (...). §2º A Câmara Municipal de Pouso Alegre terá as seguintes Comissões Permanentes: (...) VIII – Participação Popular”. Art. 2º. Acrescenta o artigo 71-D na Resolução nº 1.172, de 2012, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 71-D. Compete à Comissão de Participação Popular o recebimento e a análise material e formal de proposição sugerida por: I - Entidade Associativa da Sociedade Civil; II - Participantes de projeto de educação para a cidadania desenvolvido pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre; III - Partido Político sem representação na Câmara Municipal de Pouso Alegre. §1º O recebimento de proposição, sugerida nos termos do caput, ocorrerá por meio de reunião com os membros da Comissão de Participação Popular, previamente solicitada pelo signatário da proposta. I – A solicitação de que trata o §1º deverá ser escrita e conter o objetivo da apresentação da sugestão de proposição, além da síntese do assunto a ser tratado. II – Uma vez apresentada a solicitação, o presidente da Comissão de Participação Popular convocará os demais membros desta para a reunião correspondente, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. III - Conforme o assunto apresentado por meio da solicitação, o presidente da Comissão de Participação Popular poderá convidar representante de outras Entidades Associativas da Sociedade Civil ou de Poder constituído para participar da reunião, visando promover um debate prévio sobre a demanda. §2º Recebida a sugestão de proposição, o relator da Comissão de Participação Popular procederá à respectiva análise. I – O relator poderá: a) Solicitar, à Diretoria Geral, a realização de pesquisa sobre normas legais pertinentes ao tema objeto da sugestão, bem como a formação de grupo técnico multidisciplinar de apoio; b) Requerer a realização de audiências públicas para discutir o tema, para as quais, obrigatoriamente, deverá ser convidado o signatário da sugestão de proposição. §3º Após a realização dos atos previstos no parágrafo anterior, o relator apresentará parecer no qual sugerirá a aceitação da sugestão, a sua conversão em outra espécie de proposição que seja mais compatível com o objetivo alvejado ou o arquivamento, conforme o caso. I – O signatário da sugestão de proposição deverá ser convidado para a reunião em que for apresentado o parecer final do relator, bem como para todas as que vierem ser convocadas a fim de apreciá-lo. II – Aceita a sugestão ou convertida em outra espécie de proposição, caberá à Comissão de Participação Popular proceder à constituição formal da propositura, protocolando-a no sistema legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre. III – A proposição decorrente será posta em tramitação como de autoria da Comissão de Participação Popular. §4º Caso o assunto objeto da sugestão esteja em tramitação nesta Casa de Leis, por meio de projeto de autoria do Poder Executivo ou Legislativo, a Comissão de Participação Popular poderá apresentar emenda a esse projeto, adequando o seu conteúdo de acordo com a sugestão apresentada, observadas as regras regimentais pertinentes. §5º O signatário da sugestão de proposição poderá usar da palavra nas demais comissões permanentes e em Plenário, a fim de discutir a respetiva propositura. ” Art. 3°. Observado o artigo 59 e demais disposições pertinentes da Resolução nº 1.172, de 2012, os membros da Comissão de Participação Popular serão designados pelo Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Resolução. Parágrafo único – Após a primeira composição da Comissão aludida no caput, será obedecido o disposto no artigo 61 da Resolução nº 1.172, de 2012. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa: O presente projeto de resolução visa constituir a Comissão Permanente de Participação Popular, incluindo-a no Regimento Interno desta Casa de Leis, a fim de conceder uma oportunidade para população expressar suas ideias de melhorias ao Município de Pouso Alegre. Segundo o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal todo o poder emana do povo, cabendo a ele participar democraticamente dos assuntos políticos que envolvem a nação, constituindo, portanto, no Estado Democrático de Direito, uma democracia semi-direta. A realização da soberania popular se dá através da participação. A expressão popular, em suas diversas manifestações, constitui o exercício da cidadania. Assim, como princípio clássico da democracia, a participação popular está garantida em imprescindíveis mecanismos constitucionais: o voto universal e secreto, por meio do qual os cidadãos elegem seus representantes, além do plebiscito e do referendo, que consistem em consultas populares de primordial importância. Ressalta-se que, paralelamente à democracia representativa, a Constituição Federal traz, em seu artigo 14, a iniciativa popular, espécie de participação direta da população no Legislativo, constituindo, assim, a democracia participativa. A combinação entre a democracia representativa e a democracia participativa significa um avanço em nossa legislação, possibilitando a renovação das relações entre a sociedade e os poderes, além de ser fundamental neste momento de transformações políticas e sociais em nosso país. Logo, a aprovação do presente projeto dará efetividade ao enunciado constitucional, de modo a propiciar a participação direta do povo no governo municipal, somando-se a outros mecanismos participativos já existentes em nosso ordenamento jurídico. Uma vez constituída a Comissão Permanente de Participação Popular, sindicatos, associações, conselhos, ONG’s, participantes de projetos desenvolvidos pela Escola do Legislativo, como a Câmara Mirim e a Câmara Jovem, além de partidos políticos sem representação nesta Casa de Leis, poderão apresentar sugestões de proposições, a fim de satisfazer as demandas sociais não vislumbradas pelos Parlamentares ou pelo Poder Executivo. Muitas câmaras municipais, sediadas em cidades mineiras como Belo Horizonte, Andradas, Ouro Fino e Extrema, possuem a Comissão de Participação Popular dentre as suas comissões permanentes. A vista disso, constata-se que o bom funcionamento das instituições democráticas depende do concurso de todos e da efetiva participação da sociedade civil. Portanto, a constituição da Comissão Permanente de Participação Popular na Câmara Municipal de Pouso Alegre possibilitará uma interlocução com a sociedade, oferecendo uma nova possibilidade de participação do povo em assuntos políticos de interesse local, sendo mais um instrumento legislativo para fortalecer a democracia. É importante destacar que a instalação dessa Comissão em nossa Casa de Leis reafirmará o entendimento de que é dever dos representantes atuarem em consonância com as necessidades e aspirações dos representados, além de ser uma forma de reconhecer o direito inalienável do cidadão de participar dos trabalhos legislativos. Pautando-se nesses aspectos, é imprescindível o apoio dos demais membros desta laboriosa Casa Legislativa para que haja a aprovação do correspondente projeto de resolução, possibilitando, definitivamente, que os cidadãos possam influir de forma positiva no trabalho legislativo deste Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Resolução n° 1317/2019 na íntegra | 14/01/2021 | 1,3 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adelson do Hospital
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: André Prado
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Bruno Dias
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Campanha
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dito Barbosa
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira Altair
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Prof.ª Mariléia
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Aboláfio
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rodrigo Modesto
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 24/04/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2019
Envio: 29/04/2019
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 240/2019 ao Projeto de Resolução Nº 1317/2019 | 31/05/2019 | Parecer Jurídico | |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 1317/2019 | 23/07/2019 | ACRESCENTA O INCISO VIII AO § 2º DO ARTIGO 60 E O ARTIGO 71-D À RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG, CRIANDO E REGULAMENTANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO POPULAR. | |
Correspondência Recebida Nº 1318/2019 | 07/10/2019 | Ofício nº 32/2019 encaminhada pelo Ver. Dr. Edson solicitando o arquivamento do Projeto de Resolução nº 1317/19. | |
Correspondência Recebida Nº 10/2021 | 13/01/2021 | Ofício n° 08/2021 encaminhado pela Mesa Diretora solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7371/2017, do Projeto de Lei nº 7372/2017, do Projeto de Lei nº 7397/2018, do Projeto de Lei nº 7421/2018, do Projeto de Lei nº 7570/2020, do Projeto de Lei nº 1068/2020, do Projeto de Lei nº 7572/2020, do Projeto de Lei nº 7573/2020, do Projeto de Lei nº 7575/2020, do Projeto de Lei nº 7636/2020, do Projeto de Resolução nº 1316/2019, do Projeto de Resolução nº 1317/2019, do Projeto de Resolução nº 1320/2019, do Projeto de Resolução nº 1326/2020, do Projeto de Resolução nº 1333/2020 e do Projeto de Resolução nº 1334/2020 em razão do disposto no inciso VI do artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 12ª Sessão Ordinária de 2019 | 23/04/2019 | Expediente Do Legislativo |