Indicação Nº 963/2019
Data: 23/04/2019
Protocolo: 01486/2019
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a construção de uma praça, com academia ao ar livre, playground e quadra para prática de esportes, no terreno municipal localizado ao lado do CIEM, no bairro São Geraldo.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a construção de uma praça, com academia ao ar livre, playground e quadra para prática de esportes, no terreno municipal localizado ao lado do CIEM, no bairro São Geraldo.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às reivindicações dos moradores do bairro, tendo em vista que o terreno mencionado se encontra abandonado, sendo centro de tráfico e consumo de drogas, causando transtornos e constituindo um risco aos alunos da escola situada ao lado. Conforme observa-se nas fotos, o espaço é amplo e comporta o projeto de constituição de uma praça com vários benefícios para toda comunidade. Ademais, a vegetação na propriedade já se encontra alta, atraindo animais e insetos, o que aumenta o risco à saúde dos moradores e dos alunos. Tal fato caracteriza um descaso, necessitando de atuação do Poder Executivo, a fim de proporcionar uma função adequada ao espaço. Assim, objetivando conferir função social ao terreno, é oportuna a construção de uma praça, proporcionando lazer, saúde e qualidade de vida aos moradores do bairro São Geraldo e Adjacências. Cumpre destacar que o direito à infraestrutura urbana, insculpido na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257/01, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo portanto, impossível desvincular da execução da política urbana o conceito de direito à sadia qualidade de vida, assim como o direito à satisfação dos valores da dignidade da pessoa humana e da própria vida. Lado outro, de acordo com o artigo 174 da Lei Orgânica do Município - LOM, as práticas desportivas constituem direito de cada um e o lazer constitui forma de promoção social do cidadão, sendo dever do Município promover e estimular essas práticas, propiciando a educação física e o lazer. No mais, deve ser observado pelo Município especificamente as suas atribuições previstas no § 2º do artigo supracitado. Por fim, resta evidente que a presente solicitação se inspira no interesse público, merecendo a acolhida do Poder Executivo, consoante o disposto no artigo 61 da LOM. Assim sendo, visando propiciar lazer, saúde e qualidade de vida à população, solicito tais providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Indicação - CIEM | 17/04/2019 | 1,3 MB | ||
Indicação | .docx | 17/04/2019 | 36,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Ofício Legislativo Nº 164/2019 | 25/04/2019 | Encaminha proposições analisadas e discutidas em sessão ordinária em 23 de abril de 2019. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Expediente | 12ª Sessão Ordinária de 2019 | 23/04/2019 | Expediente Do Legislativo |